- ‘Só a lógica punitiva anima a opinião pública. Foi anunciado um aumento das penas dos crimes contra a autoridade pública ainda antes de ser avançada uma justificação empírica, comprovado o efeito dissuasor e – questão que tem sido crucial na reforma penal em curso no Brasil – sem ter sido demonstrada a proporcionalidade quanto a outros crimes e penas.
A lógica punitiva, que se tem vindo sempre a acentuar, encontrou uma manifestação recente na condenação numa pena de multa de 250 euros de um sem-abrigo que furtou num supermercado um polvo e um champô no valor total de 25 euros. Trata-se de um caso em que, no mínimo, seria mais adequado aplicar um dos mecanismos de consenso previstos na lei.
No plano filosófico, talvez quem entenda que a existência precede a essência (o que não será, por certo, o caso de Monsenhor Fabio Fabbri) possa aceitar que as pessoas que estão na prisão passem a ser da prisão. Desse modo, porém, tornar-se-á perpétua a pena aplicada ao condenado, relativizando – para ele e para todos os cidadãos – o valor da liberdade.’
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