quinta-feira, maio 09, 2013

A ler

Diminuição retroativa de pensões é “manifestamente inconstitucional”, diz Jorge Miranda.

5 comentários :

Anónimo disse...

Fui agora espreitar ali ao Causa Nossa e, curiosamente, ainda não está lá nenhuma reacção de Vital Moreira.
Não deixa de ser estranho em quem costuma ser tão rápido e solícito a defender certas posições do governo em matérias sobre/contra os funcionários públicos (activos e aposentados).
Será que já está arrependidíssimo de ter escrito/subscrito isto?:

“A Constituição é omissa sobre o sistema de pensões e prestações do sistema de segurança social, bem como sobre os critérios da sua concessão e do seu valor pecuniário, ficando essa matéria na livre disposição do legislador, observados os princípios constitucionais pertinentes (igualdade, proporcionalidade, etc.). Isso inclui o direito de alterar as condições e requisitos de fruição e de cálculo das prestações (designadamente das pensões) em sentido mais exigente, desde que por motivos justificados (nomeadamente a sustentabilidade financeira do sistema) e desde que isso só valha para o futuro (proibição de retroactividade das restrições de direitos fundamentais)”.
(Constituição da República Portuguesa Anotada, de Gomes Canotilho/Vital Moreira, Vol. 1.º, pág. 819, Anotação VIII ao artigo 63.º)

Convém salientar e recordar:
“…desde que isso só valha para o futuro (proibição de retroactividade das restrições de direitos fundamentais)”.

Esperemos que o silêncio de Vital Moreira não seja muito longo, pois isso tornaria legítima a dúvida sobre se não estará a estudar a forma de dar mais uma ajudinha ao governo. É que se há situações que exigem resposta pronta, esta é uma delas.
Mas também não pode estar muito confortável quem já mais do que uma vez declarou não entender a razão de não se cortar nas pensões, porque a Constituição não o proíbe.
Enfim, coerência em causa ou interpretações habilidosas da CRP?

Anónimo disse...

Se a constituição não o permitir, lança-se mais um imposto e pronto, está resolvido o problema.
é como estes imbecis funcionam.
há gente neste governo que anda apenas a tratar dos seus negócios e da sua visinha.
atentem bem para onde irão gentinha como moedas ou a maria luisa quando acabarem o seu trabalho no governo...

Luís Lavoura disse...

Mas qual "retroativa"?

Se houver uma diminuição das pensões, esse "corte" só se aplicará daqui para a frente, logo não é retroativo!

Não há retroatividade nenhuma. Há uma modificação que se aplica de ora em diante.

Bem-aventurados os pobres de espírito disse...


É simples, não é? Para mentes simplórias, é sempre tudo muito simples.


É como se eu dissesse que o chô dótor Luís Lavoura agora passava a ter como habilitações literárias apenas a antiga 4ª Classe (e já ia com muita sorte...).


Mas atenção, não se aplica ao mometo em que ele tirou o seu "curso", vai ser só daqui para a frente, não há retroactividade (aló, Badaró?)...


Oh, Lavoira, não queres ficar também com salário zero, hã?

Anónimo disse...

Lavoura, você cansa-me.Por uma vez, pare de escrever o que lhe vêm á cabeça e experimente pensar um pouco no problema sobre o qual se vai debruçar, ok?
Vai vêr que, com o hábito, não custa nada e que um mundo inteiramente novo se abrirá para si ( provavelmente não será um mundo feliz, lá está, felicidade só para os pobres de espirito. A inteligencia vêm com um preço).