quinta-feira, maio 22, 2014

As propostas de destruição da contratação colectiva


• Fausto Leite, As propostas de destruição da contratação colectiva:
    «No dia em que foi publicada a Lei n.º 27/2014 de 8 de Maio, que aprova a 6.ª alteração ao Código do Trabalho (CT) sobre a nova ordem de critérios do despedimento por extinção do posto de trabalho, o Governo divulgou três novas propostas de lei para proceder à 7.ª alteração ao CT, desta vez sobre o regime da contratação colectiva.

    Segundo a primeira proposta, uma convenção colectiva poderia ser suspensa temporariamente numa empresa em crise, mediante acordo entre o empregador e a comissão sindical ou intersindical da empresa.

    Com esta alteração, o Governo visa fragmentar a contratação colectiva, com o objectivo de impedir a aplicação das convenções colectivas à revelia das associações sindicais que as outorgaram.

    De resto, o CT (art. 298.º e seguintes) já prevê medidas temporárias para os empregadores enfrentarem situações de crise, mas sujeitas a um procedimento prévio.

    Por isso, afigura-se que a referida proposta viola o art. 56.º, n.º 3, da Constituição, que garante o direito de contratação colectiva das associações sindicais.

    Com a segunda proposta, pretende-se prolongar até ao final do ano a redução para metade do acréscimo da retribuição do trabalho suplementar prestado nos dias feriados ou de descanso compensatório, a qual cessará no próximo dia 31 de Julho, nos termos do n.º 4 do art.º 7.º da Lei n.º 23/2012, de 15 de Junho.

    Mais uma vez, o objectivo é reduzir custos através da diminuição dos salários dos trabalhadores.

    Sobre esta alteração, lembra-se que o Tribunal Constitucional só não declarou a inconstitucionalidade da suspensão daqueles sobrecustos por causa do seu carácter temporário.

    Por sua vez, a terceira proposta tem dois objectivos fundamentais. O primeiro é a antecipação da caducidade das convenções colectivas, reduzindo o período de sobrevigência de 5 para 2 anos e, após denúncia de um dos outorgantes, de 18 para 6 meses, excepto se estiver em curso a sua negociação. O segundo é retirar as retribuições complementares dos trabalhadores em caso de caducidade das convenções, os quais ficariam, somente, com a retribuição base e diuturnidades.

    Mais uma vez, além da fragilização da contratação colectiva, reduz-se, significativamente, as remunerações dos trabalhadores, que, assim, perderiam múltiplos subsídios (por exemplo, subsídios de turno, condução, línguas, refeição, pequeno almoço, abono para falhas, etc.), se não estiverem previstos nos contratos individuais de trabalho. (…)»

2 comentários :

Anónimo disse...

É extremamente importante - é o controle das mesas de voto no acto eleitoral e depois, a conferencia dos votos e o seu registo.

Fala quem sabe

É cambada de pilantras e vale (azevedo) tudo.

Presidentes de Mesa do PS

Zé da Adega

Anónimo disse...

Para os doutores e senhores do privado que votaram nesta cambada e que invejam de morte os funcionários públicos : AHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAAAAAA.

Gostava que passasse isto só pelo gozo de vos vêr estrebuchar.
Invejosos de merda que nem sabem perceber que quando se puxa para baixo, puxam-se todos. Não se arrasta para a lama os outros para nos sentirmos menos sós, porque a consequencia é sermos ainda mais atirados ao fundo.