Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 150/2014 que transpõe para a lei o estado de Citius. Ou seja, os prazos previstos para os actos processuais ficam suspensos indefinidamente. A Visão elenca cinco situações, entre muitas outras, das brutais consequências do «transtorno» que a ministra da Justiça criou ao carregar no «botão» da reorganização do mapa judiciário.
segunda-feira, outubro 13, 2014
Legalizado o estado de Citius
Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 150/2014 que transpõe para a lei o estado de Citius. Ou seja, os prazos previstos para os actos processuais ficam suspensos indefinidamente. A Visão elenca cinco situações, entre muitas outras, das brutais consequências do «transtorno» que a ministra da Justiça criou ao carregar no «botão» da reorganização do mapa judiciário.
Etiquetas:
Estado de Direito
,
Governo
,
Justiça
Subscrever:
Enviar feedback
(
Atom
)
5 comentários :
O Ministro e incapaz de fazer ate o traballho de casa!
O Burro do Crato e um Zero! .......CHUMBOU!
O Coelho tecnotrafulha, a ministra da injustica,a ministra swpeira,e o ministro Burrocrato fazem parte da quadriga de assalto comandada plo centuriao Kavaku parte da Legiao Direitralha ao servico
João das Caldas
Finalmente concretizou-se o desejo de Manuela Ferreira Leite :suspender a Democracia. Porém, a suspensão de MFL tinha prazo: 6 meses.
O estado de citius em velocidade de cruzeiro...
As corporações agradecem
Pois tal como no aforismo da montanha e do Maomé, se o prezidento que temos, LERDO, FROUXO E COBARDE, não toma urgentemente conta da situação do País, ai o País há-de oportunamente tomar conta da situação do prezidento.
Ai há-de, há-de...
Quem tem a certeza que processos importantes, (fiscais e de colarinho branco) não terão desaparecido ? ? Alguém pode garantir, que depois destes terem percorrido diversas mãos e viaturas de cx aberta?? Sinceramente, nunca imaginei ver tal espetaculo indecoroso. Mas entretanto, a sra. que ainda dizem ser Ministra da Justiça, continua a afirmar. Ninguém está acima da justiça rsrsrsrsrs
Enviar um comentário