É uma questão séria: saber se houve ocultação de informação ao mercado no caso que culminou com a resolução do BES. A Direcção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia deu a notícia a 30 de Julho. O governador do Banco de Portugal comunicou-a ao país em 3 de Agosto. Entre um dia e o outro, e até na semana que precedeu a operação, vários investidores se desembaraçaram de muitos milhões de acções do BES.
Tarde e a más horas, a CMVM foi informada da situação. E suspendeu a negociação descontrolada em bolsa quando as acções já se tinham desvalorizado 65% entre 31 de Julho e 1 de Agosto e nos últimos 42 minutos antes da suspensão foram transaccionadas em bolsa nada menos do que 80 milhões de acções.
A circunstância de a Direcção-Geral da Concorrência ter estado ao corrente da operação antes da CMVM põe em xeque as autoridades nacionais — o Governo e o Banco de Portugal. Daí que a Direcção-Geral da Concorrência se venha pautando por um comportamento ridículo, ora atendo-se à realidade, ora procurando camuflar o conhecimento antecipado da resolução do BES.
A informação constante, a 30 de Julho, no site da Direcção-Geral da Concorrência era esta:
Posteriormente, quando o Diário Económico revelou a informação constante do site, a Direcção-Geral da Concorrência alterou o que nele constava (para mais tarde voltar à informação inicial), assumindo a data de 3 de Agosto:
É caso para dizer que foi pior a emenda que o soneto.
Tarde e a más horas, a CMVM foi informada da situação. E suspendeu a negociação descontrolada em bolsa quando as acções já se tinham desvalorizado 65% entre 31 de Julho e 1 de Agosto e nos últimos 42 minutos antes da suspensão foram transaccionadas em bolsa nada menos do que 80 milhões de acções.
A circunstância de a Direcção-Geral da Concorrência ter estado ao corrente da operação antes da CMVM põe em xeque as autoridades nacionais — o Governo e o Banco de Portugal. Daí que a Direcção-Geral da Concorrência se venha pautando por um comportamento ridículo, ora atendo-se à realidade, ora procurando camuflar o conhecimento antecipado da resolução do BES.
A informação constante, a 30 de Julho, no site da Direcção-Geral da Concorrência era esta:
Posteriormente, quando o Diário Económico revelou a informação constante do site, a Direcção-Geral da Concorrência alterou o que nele constava (para mais tarde voltar à informação inicial), assumindo a data de 3 de Agosto:
É caso para dizer que foi pior a emenda que o soneto.
3 comentários :
Mas o que é que se passa com o PS?
Ocultação da informação???
Pelos vistos os tubarões viram a DESOCULTAÇÃO da informação em tempo útil.
Ainda não apareceu o BESSA a arrotar postas de pescada?
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