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domingo, novembro 23, 2014
A terra devastada
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Pedro Adão e Silva
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4 comentários :
A função do juiz de instrução criminal é verificar se a detenção de um arguido obedece aos requisitos que permitem a prisão preventiva. Se constatar que um desses requisito não se verifica, nomeadamente o perigo de fuga, deve ordenar a sua libertação imediata e proceder ao interrogatório do arguido em liberdade. O interrogatório destina-se a dar um espaço de defesa ao arguido e nada mais. Assistimos, sem protesto, à subversão do Código de Processo Penal.
Se não se verificarem os requisitos para a prisão preventiva, a detenção para que seja aplicada uma medida de coação é ilegal. O habeas corpus existe para isto.
O juiz Alexandre é que anda a investigar? O estatuto de menoridade do Ministério Público está aí.
O problema, é que a situação é mesmo bem pior do que aquilo que aparenta. As estatísticas estão marteladas. Os buracos são maiores do que se diz, o desemprego é mais alto do que se anuncia...
Desejo sorte a António Costa, mas tenho presente a gravidade da situação em Portugal. Ele não é nenhum mágico.
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