O Estado Novo instituiu a regalia, a qual subsistiu até aos nossos dias: os magistrados judiciais e do Ministério Público têm direito a casa de habitação... mobilada. Quando não haja casas disponíveis, ou os magistrados não as habitem, estes têm direito a um subsídio de compensação, para todos os efeitos equiparado a ajudas de custo.
O que demonstra de que se trata, de facto, de um complemento de vencimento é a circunstância de esta regalia ser extensiva aos magistrados jubilados, que andarão provavelmente entretidos a cuidar dos netos. E a verdade é que não estamos a falar de trocos: actualmente, o subsídio de compensação cifra-se em 700 euros mensais.
Face à possibilidade de ser reduzido este tipo de regalias, não teremos de ser compreensivos para alguns excessos dos magistrados, designadamente quando não se lembram que constituem um órgão de soberania?
ADENDA - Um leitor, através de e-mail, dá uma achega que faz a diferença toda: "(...) o que (...) colocou nessa entrada corresponde à realidade, mas não se refere a uma situação que é de todo em todo escandalosa. Estou a lembrar-me (e sucede com frequência) de situações em que ambos os membros do casal são juizes ou procuradores do Ministério Público. Nestes casos, o subsídio de compensação é percebido por ambos! Ou, como também sucede, é atribuída a um cônjuge a casa de função e ao outro o subsídio! É legítima uma tal situação?"
O que demonstra de que se trata, de facto, de um complemento de vencimento é a circunstância de esta regalia ser extensiva aos magistrados jubilados, que andarão provavelmente entretidos a cuidar dos netos. E a verdade é que não estamos a falar de trocos: actualmente, o subsídio de compensação cifra-se em 700 euros mensais.
Face à possibilidade de ser reduzido este tipo de regalias, não teremos de ser compreensivos para alguns excessos dos magistrados, designadamente quando não se lembram que constituem um órgão de soberania?
ADENDA - Um leitor, através de e-mail, dá uma achega que faz a diferença toda: "(...) o que (...) colocou nessa entrada corresponde à realidade, mas não se refere a uma situação que é de todo em todo escandalosa. Estou a lembrar-me (e sucede com frequência) de situações em que ambos os membros do casal são juizes ou procuradores do Ministério Público. Nestes casos, o subsídio de compensação é percebido por ambos! Ou, como também sucede, é atribuída a um cônjuge a casa de função e ao outro o subsídio! É legítima uma tal situação?"
4 comentários :
ninguém perde privilégios c/ um sorriso nos lábios.
ninguém perde privilégios c/ um sorriso nos lábios.
Então e a isenção de IRS dos subsidios recebidos?
A operação mãos limpas está definitivamente em curso!
O Sócrates arrisca-se a ganhar esta batalha em todas as frentes: A receita é simples: Dar a conhecer aos portugueses o que é que os poderosos fazem dos imposto s que todos pagamos. Todo? Perdão. Todos menos os que se atribuiram mordomias isentas de IRS.
Pode ser que este País passe a ser melhor frequentado!
Ler http://homem-ao-mar.blogspot.com
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