quinta-feira, setembro 29, 2005

Galeria dos Horrores da Justiça [6]

Transcrito, como todos os outros casos aqui publicados, do site da Ordem dos Advogados, este exemplo respeita a um processo relativo ao não pagamento de salários:


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Relatado em 14 de Junho de 2004

17 comentários :

Anónimo disse...

Tomei a liberdade de recomendar a leitura deste blog a 3 funcionários públicos.
Não é por nada.
É porque é lapidar.

Anónimo disse...

O quê, a acção entrou em 2003 e teve o julgamento logo marcado para Abril de 2004? E depois o adiamento foi para Janeiro de 2005?

Esse trabalhador foi um sortudo! Sei de um trabalhador que, proposta a acção, só foi convocado para a audiência 6 anos depois.

A Justiça está mesmo má. Mas a principal causa não são os privilégios dos magistrados ou funcionários.

1ª causa - leis processuais medievais;
2ª causa - organização e métodos de trabalho pré-históricos (a informatização da Justiça é uma trági-comédia);
3ª causa - laxismo de alguns operadores judiciários e inércia de quem os devia responsabilizar;
4ª causa - cobardia e comodismo do poder político que nunca assumiu a efectiva direcção e gestão de todo o sistema judiciário em tudo o que não colida com a independência do poder judicial; cada um governa a sua fatia, sem ninguém ter a visão e a responsabilidade pelo conjunto: o CSM, o CSMP, o COJ, a DGAJ, etc.
5ª causa - há mais de 20.000 advogados, todos a precisar de pão para a boca; Portugal não precisava mais do que de 5.000, à semelhança de países europeus com idêntica população e idêntico sistema;
6ª causa - a imprensa e os políticos só se preocupam com a justiça dos VIPs.
7ª causa - o crescente abandono de quaisquer valores éticos por parte da população está a conduzir a uma cada vez maior judicialização da vida quotidiana; por este andar, qualquer dia estamos todos metidos em tribunal, guerreando-nos uns aos outros e não haverá magistrados, funcionários, advogados, edifícios e leis que suficientes!

Anónimo disse...

Os advogado têm acesso aos autos.
Não custava nada ao mandatário deconhecido - merecia um monumanto - apurar quais foram as causa de adiamento da adiência e informar os destinatários deste "relado".
Mas, não, tais causas foram olimpicamente ignoradas pelo advogado mensageiro.
Por que será?

Anónimo disse...

Caro Anónimo das 5:11 PM, Setembro 29, 2005

Bom desabafo!

Anónimo disse...

Já agora, se a acção deu entrada em Dezembro de 2003, demorou 13 meses até ser julgada.
Convenhamos que é grave - para quem está à espera dos salários -, mas há "horrores" piores.

Anónimo disse...

Há sempre "horrores" piores, sobretudo quando são os outros que têm de dar de comer aos filhos e não têm dinheiro para isso.

Anónimo disse...

Tenho a certeza que o Miguel Abrantes fazia melhor. De resto quando cometeu o crime porque foi julgado e CONDENADO fez bem pior a uma criança

Anónimo disse...

Esta merda tem piada. Vou passar por aqui mais vezes. O Miguel Abrantes é isso ?

Anónimo disse...

Ficou adiado porquê?
Era bom saber as razões para então se poder formular um correcto juízo de valor.
Senão não passa de mais areia para os olhos...

Anónimo disse...

Plano de Descongestionamento dos Tribunais


2005-09-26O Ministro da Justiça apresentou, nesta data, medidas no âmbito do Plano de Acção para o Descongestionamento dos Tribunais. Entre elas, contam-se a conversão das transgressões e contravenções em contra-ordenações, uma modificação do regime fiscal das dívidas incobráveis, um regime processual experimental para os grandes utilizadores dos Tribunais (litigância de massa) e alterações à competência territorial dos Tribunais de modo a facilitar a vida aos cidadãos no acesso à Justiça

Plano de Descongestionamento dos Tribunais, apresentação de novas medidas, documento de 26 de Setembro de 2005
(Ficheiro em PDF com 29 páginas, 98 KB. Necessita de ter instalado o programa Acrobat Reader. Em caso de dúvidas consulte a secção de Ajuda).
Proposta de Lei de Introdução da regra de competência territorial do tribunal da comarca do réu para as acções relativas ao cumprimento de obrigações, alteração da regra do pagamento de custas de parte e da competência territorial dos solicitadores de execução no âmbito do processo executivo - versão para audições, documento de 26 de Setembro de 2005
(Ficheiro em PDF com 10 páginas, 111 KB. Necessita de ter instalado o programa Acrobat Reader. Em caso de dúvidas consulte a secção de Ajuda).
Proposta de Lei de Incentivos excepcionais para o descongestionamento das pendências judiciais, desistência de acções executivas por dívida de custas e alteração do regime fiscal dos créditos incobráveis para efeitos do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado - versão para audições, documento de 26 de Setembro de 2005
(Ficheiro em PDF com 8 páginas, 94 KB. Necessita de ter instalado o programa Acrobat Reader. Em caso de dúvidas consulte a secção de Ajuda).
Regime processual especial e experimental - versão para debate público, documento de 26 de Setembro de 2005
(Ficheiro em PDF com 12 páginas, 118 KB. Necessita de ter instalado o programa Acrobat Reader. Em caso de dúvidas consulte a secção de Ajuda).

Anónimo disse...

O seu blogue, pela sua abrangência e persistência, apresenta particulares virtudes no actual panorama da sociedade portuguesa. O teor de muitos dos comentários que aí tem chegado testemunham aliás o nível, a formação e a educação de muitos dos que com ele se sentem visados.
Um dos argumentos frequentemente aduzidos pelos seus detractores baseia-se na circunstãncia de muitas das mordomias denunciadas decorrerem de uma admissão a determinadas funções feita por concurso!
Seria interessante descrever as condições de admissão a tais funções, o nível de formação dos que já aí exercem actividade e a forma como se pode progredir nas respectivas carreiras e alcançar muitos dos privilégios envolvidos.

Anónimo disse...

O Miguel não aguenta uma piada. Só pensa em corporações

Anónimo disse...

Alto lá pessoal, têm que passar a levar o Miguelito a sério. Não está certo o que lhe estão a fazer. Deixem lá o homem ter um blogge para ficar assim tipo abrupto ou jumento. O miguel até é um rapaz esperto. Tem algumas dificuldades, pronto, mas que diabo, também não é razão para o deslavarem desta maneira.

Anónimo disse...

A sociedade portuguesa sabe que é assim, mas ficou a saber pela boca da comunista Odete Dantos, que as custas processuais, pagam 50% dos previlegios dos magistrados e não só.

Para quem defendia a justiça para todos de graça, é obra.

Faz muito bem em denunciar e pôr a nu a desgraça da nossa elite

Anónimo disse...

A velha promessa de revisão do Código de Processo Penal, que não foi deste nem daquele partido, mas era já compromisso da Assembleia da República, continua em banho-maria

1. Diz a Bíblia que é preciso fé para que um homem se salve. Em Portugal, por mais fé que se implore aos homens ou ao Divino, já nem São Tomé, um pessimista activo que apenas acreditava no que via, pode ser referência de esperança. Eu explico-me: há meia dúzia de anos, o País ficou boquiaberto quando descobriu que o processo-crime originado pela morte de duas crianças no Aquaparque tinha prescrito. Gritaram-se indignações, a Justiça tinha de finalmente entrar nos eixos, não era mais possível que a morte de dois seres humanos ficasse assim no domínio da impunidade. Levantaram-se os céus e a terra. Mas é o drama deste País: grita muito e esquece a seguir. Os governos passaram, impávidos e serenos, já suspirando de alívio pelo fim do barulho do momento. E sobre prescrições pouco ou nada se disse.

Há cerca de cinco anos, um bando de assaltantes à mão armada, depois de vários assaltos violentos, acaba por abater um inspector da Polícia Judiciária no momento em que este e os seus companheiros se preparavam para prendê-los. A comoção foi grande. É sempre duro ver cair um oficial de Justiça que morre ao serviço da causa comum e da tranquilidade dos cidadãos. Passados poucos dias, a PJ conseguia prender os assaltantes e, agora, assassinos. O processo foi investigado, entregue para acusação, esperan-do-se que dela surgisse o julgamento que sancionava a barbaridade do acto cometido. Passaram-se quatro anos e meio. E eis que os presumíveis assassinos saem em liberdade porque o tempo da acusação cessou e, por isso, prescreveu.

Afinal, de nada valeram as indignações a propósito do Aquaparque. O tempo consumiu a memória, a preguiça política enxovalhou a exigência colectiva de um exercício eficaz do sistema judiciário e, outra vez, com a pompa e circunstância de sempre, surgem os mesmos, ninguém sabe porquê, mas são sempre os mesmos, a garantir que este erro grosseiro não vai passar impune, que agora vai ser de vez, que o Estado está aqui para responder pela ordem jurídica. Nem a fé, nem o pessimismo de São Tomé já são instrumento de esperança. Passados estes dias de indignação, tudo irá ficar na mesma, até que daqui a outra meia dúzia de anos a história volte a contar facto semelhante, e torne o mesmo coro de promessas solenes contra o actual (antigo) estado de coisas.

A velha promessa de revisão do Código de Processo Penal, que não foi deste nem daquele partido, mas era já compromisso da Assembleia da República, continua em banho-maria. Tudo aquilo que se discutiu de bizarro nos últimos dez anos, nomeadamente as prescrições, a prisão preventiva, o regime de escutas, a revisão do segredo de Justiça, continua tão igual, tão parado, tão por fazer como no primeiro dia em que foi feita a primeira promessa de revisão.

É interessante que tudo isto se passe na semana que comemora o 25 de Abril. Para que se saiba como foram traídos os sonhos de equidade que há trinta e um anos auguravam uma Pátria mais feliz e mais justa. Mal vai um País, mal vai um Estado quando deixa impune o assassinato de um dos seus cidadãos, sobretudo quando o caso se prende com um oficial de polícia que morreu ao serviço de todos nós. A Polícia Judiciária pelo seu passado de prestígio, pelo que contribuiu para a afirmação de um utópico Estado de Direito, não merecia este insulto.

2. O Governo apresentou na Assembleia da República o pacote de medidas que julga pertinentes para acelerar o ritmo judiciário. Olhando com atenção o principal corpo de medidas percebe-se que podem (des)atulhar as secretarias dos tribunais criminais, mas correm o risco de atulhar ainda mais as secretarias dos tribunais cíveis. Mas também aqui, que já se perdeu a fé, que nos fiquemos com São Tomé. Vamos esperar para ver e crer.

Anónimo disse...

DO DN DE HOJE:

Do Código Civil e da cátedra coimbrã
J. M. Antunes Varela


João de Matos Antunes Varela faleceu ontem em Lisboa, aos 85 anos. Natural de Ervedal (Avis), Antunes Varela foi ministro da Justiça entre 1954 e 1967. Licenciado e doutorado em Direito pela Universidade de Coimbra, foi responsável pela formação em diversas áreas do Direito Civil. A sua obra maior foi a produção e aprovação do Código Civil de 1966, hoje ainda em vigor, com várias alterações e adaptações. Na sua tomada de posse como ministro da Justiça, em Agosto de 1954, Antunes Varela garantia que iria estimular os trabalhos de preparação do novo Código, "tão necessário ao progresso das nossas instituições jurídicas". Depois do 25 de Abril leccionou no Brasil, tendo regressado no final dos anos 70 para voltar à cátedra da Universidade de Coimbra, onde rapidamente se reafirmou como pedagogo e comunicador ímpar. Jurisconsulto dos mais citados no direito português, as suas obras 'Das Obrigações em Geral' e 'Código Civil Anotado' foram, e são, referências incontornáveis para a jurisprudência civilista portuguesa. Afirmando-se como "republicanista", Antunes Varela chegou a ser dado como provável sucessor de Salazar, mas o próprio confessaria anos mais tarde que nunca se terá interessado deveras pelo lugar.

Anónimo disse...

Caro Sr. Advogado 5:37 PM, Setembro 29, 2005.

E o que me diz desta ideia: as reformas dos Srs. Advogados e a OA deixam de ser financiadas pelas custas (art. 131º do CCJ) e os cerca de 3 milhões de contos anuais que os contribuintes (incluindo os tais desfavorecidos) assim entregam aos Srs. e à Câmara dos Solicitadores serviriam para um fundo de apoio a quem tem salários em atraso?