A Portugal Telecom (PT) era um negócio apetecível. Privatize-se, então. Mas o Estado paga o emagrecimento.
Havia sido publicado o regime jurídico das situações de pré-reforma (Decreto-Lei n.º 261/91, de 25 de Julho), aplicável aos trabalhadores que descontam para a segurança social. Mas metade dos trabalhadores da PT é subscritora da Caixa Geral das Aposentações (CGA), a cuja situação o referido regime de pré-reformas não era aplicável. Publica-se então um novo diploma, destinado em exclusivo à PT, para permitir que os subscritores da CGA possam beneficiar de um regime equivalente de pré-reformas. Trata-se do Decreto-Lei n.º 13/95, de 21 de Janeiro, que estabelece as regras para a pré-reforma dos trabalhadores da PT. Prevendo-se que o emagrecimento da PT se faça em três anos, o diploma impõe como limite temporal o ano de 1997 para a passagem à situação de pré-reforma.
Acontece que a PT — enfermando de anorexia, quiçá — quer continuar a emagrecer. Publica-se um novo diploma, o Decreto-Lei n.º 324/97, de 26 de Novembro, que fixa um novo prazo para a passagem à situação de pré-reforma: 31 de Dezembro de 2005.
Miguel Horta e Costa, presidente executivo da PT, reforma-se ao abrigo deste diploma. Mas continua garbosamente à frente dos destinos da PT.
Havia sido publicado o regime jurídico das situações de pré-reforma (Decreto-Lei n.º 261/91, de 25 de Julho), aplicável aos trabalhadores que descontam para a segurança social. Mas metade dos trabalhadores da PT é subscritora da Caixa Geral das Aposentações (CGA), a cuja situação o referido regime de pré-reformas não era aplicável. Publica-se então um novo diploma, destinado em exclusivo à PT, para permitir que os subscritores da CGA possam beneficiar de um regime equivalente de pré-reformas. Trata-se do Decreto-Lei n.º 13/95, de 21 de Janeiro, que estabelece as regras para a pré-reforma dos trabalhadores da PT. Prevendo-se que o emagrecimento da PT se faça em três anos, o diploma impõe como limite temporal o ano de 1997 para a passagem à situação de pré-reforma.
Acontece que a PT — enfermando de anorexia, quiçá — quer continuar a emagrecer. Publica-se um novo diploma, o Decreto-Lei n.º 324/97, de 26 de Novembro, que fixa um novo prazo para a passagem à situação de pré-reforma: 31 de Dezembro de 2005.
Miguel Horta e Costa, presidente executivo da PT, reforma-se ao abrigo deste diploma. Mas continua garbosamente à frente dos destinos da PT.
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