quinta-feira, dezembro 29, 2005

Emagreça a sua empresa à custa da CGA [2]

Já sabemos que o legislador, aquando da privatização da PT, deu uma mãozinha, criando um regime especial para os subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA), que torna aliciante o recurso à pré-reforma.

Em que consiste o regime previsto no Decreto-Lei n.º 324/97, de 26 de Novembro? Os trabalhadores podem aposentar-se sem terem de se submeter a junta médica. Basta que tenham:

    • 30 anos de serviço e 50 anos de idade; ou
    • 25 anos de serviço e 55 anos de idade.

Se se aplicasse a regra geral para o cálculo da pensão, os trabalhadores nestas condições poderiam ficar altamente prejudicados. O legislador não se esqueceu desse pormenor. Ao contrário das penalizações que os outros trabalhadores têm por se reformarem antes do tempo, estes trabalhadores têm uma bonificação de 20 por cento no tempo de serviço. O que significa, na prática, que, apesar de se ter trabalhado apenas 30 anos, o valor a introduzir na fórmula de cálculo da pensão é 36 anos e não 30.

Às vezes, é nos pormenores que devemos procurar as razões do sucesso das empresas. Mesmo que a factura seja apresentada ao Estado.

2 comentários :

Anónimo disse...

Perdão. A factura seja apresentada aos contribuintes!
http://desgovernos.blogs.sapo.pt/

Anónimo disse...

É mais que óbvio: os trabalhadores da iniciativa privada e sobretudo os reformados, são tratados como escumalha. Só merecem o Serviço Nacional de Saúde que ninguém quer.
Por isso descontaram mais durante uma vida de trabalho.

É que os reformados da PT também têm um bom leque de regalias, nomeadamente na saúde.

Não invejo, mas lastimo que tenhamos chegado a esta triste sina. E que até os "patrões" da iniciativa privada, não se insurjam por esta injustiça, já que dizem pagar tanto.