O Metropolitano de Lisboa anda na berlinda. Há dias, falou-se de uma aquisição de serviços que levou a que um administrador do Metro tivesse sido constituído arguido, por sinal um dos envolvidos no famigerado esquema da troca de cadeiras. Hoje, o DN noticia que Mineiro Aires, presidente do Metro, adjudicou, por ajuste directo, “um contrato no valor de 1,8 mil milhões de euros para a monitorização topográfica do troço entre o Poço da Matinha e a estação do Terreiro do Paço à Ferconsult.” Em seguida, a Ferconsult subcontrata, também por ajuste directo, a SGPO – Sociedade de Projectos e Gestão de Obras para a prestação de tal serviço, pelo “valor de 1,5 mil milhões de euros, ficando aparentemente com uma margem de 300 mil euros.”
Excluindo a circunstância de o DN se ter baralhado com os números [supõe-se que estejam em causa 1,8 milhões e não 1,8 mil milhões], o problema residirá no facto de Mineiro Aires ter sido sócio da SPGO até 2000, ou seja, até dois anos antes de ter assumido a presidência do Metro.
À primeira vista, não foi praticada nenhuma ilegalidade. O Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto, permite que se realize a adjudicação, por ajuste directo, à Ferconsult, desde que “80% do volume médio de negócios (…), pela empresa que presta os serviços, resulte da prestação desses serviços às empresas às quais se encontra associada” [art. 12.º, n.º 2, alínea a)]. E sendo a Ferconsult uma sociedade anónima, rege-se pelo direito privado, podendo subcontratar a entidade que entenda.
Agora, permitam-nos algumas interrogações:
Excluindo a circunstância de o DN se ter baralhado com os números [supõe-se que estejam em causa 1,8 milhões e não 1,8 mil milhões], o problema residirá no facto de Mineiro Aires ter sido sócio da SPGO até 2000, ou seja, até dois anos antes de ter assumido a presidência do Metro.
À primeira vista, não foi praticada nenhuma ilegalidade. O Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto, permite que se realize a adjudicação, por ajuste directo, à Ferconsult, desde que “80% do volume médio de negócios (…), pela empresa que presta os serviços, resulte da prestação desses serviços às empresas às quais se encontra associada” [art. 12.º, n.º 2, alínea a)]. E sendo a Ferconsult uma sociedade anónima, rege-se pelo direito privado, podendo subcontratar a entidade que entenda.
Agora, permitam-nos algumas interrogações:
• Não teria sido mais prudente que o presidente do Metro tivesse dado instruções para que não fosse contratada a SGPO, sociedade de que tinha sido sócio?
• O expediente a que se recorreu não se destinou a tornear a obrigatoriedade de o Metro ter de realizar um concurso público?
• A Ferconsult, muito embora não fosse obrigada a lançar um concurso público, terá, ao menos, consultado outras empresas do mercado, de modo a potenciar a concorrência e a legitimar a escolha?
• O diferencial de 300 mil euros, que ficou retido na Ferconsult, deve-se a quê e destina-se a quê?
1 comentário :
Pois, pois...
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