A Circular n.º 70/2006 do Conselho Superior da Magistratura (CSM) está a suscitar viva polémica entre os juízes. Que está em causa? O CSM determinou que “os magistrados judiciais, autorizados por este Conselho a participar em eventos (Seminários, Conferências) ou a frequentar Cursos ou Acções de Formação (com excepção das Acções de Formação Permanente do CEJ), deverão apresentar ao CSM relatório dessa participação ou frequência”.
Paulo Ramos de Faria, no Dizpositivo, não se conforma com a situação e interroga-se ‘se a obrigatoriedade de apresentação de "relatórios de participação" se destina, com a sua ulterior divulgação pública, à partilha de saberes adquiridos com os demais juízes.’ Pode ser que seja essa a razão.
Mas a deliberação do CSM pode ter outra finalidade: aplicar aos juízes o que vigora para todos os servidores do Estado em geral. Se o Estado paga, o mínimo que deve exigir é saber como decorreu a iniciativa — até para verificar se valeu a pena suportar as despesas.
A reacção dos juízes, em especial na caixa de comentários do citado post, revela que há ainda um longo caminho a percorrer para destrinçar a intocável independência dos juízes dos interesses corporativos que aparecem dissimulados atrás do escudo da independência.
11 comentários :
Se calhar:
- devia-se aplicar a regra a políticos em "serviço" na estranja...
- para não ter de falar dos comentários aos 2 posts anteriores o MA dá mais do mesmo, e na hora do seu expediente...
És mesmo parvo, Abrantes.
A Circular refere-se aos casos em que os juízes frequentam acções de formação ou em que vão falar, porque são convidados, em conferências.
Em nenhum desses casos o Estado não paga nada. Tudo é pago do bolso dos juízes.
Aplicando o teu raciocínio, como o Estado não paga nada, não tem nada que saber como decorreu a iniciativa.
Percebeste ou queres que te faça um desenho ?
O energúmeno anterior devia aprender a ler antes de chamar parvo ao Abrantes.
O CSM não paga quaisquer despesas.
O CSM é o Estado? E os Juízes?
E se o "Estado" entender que a conferência foi uma porcaria? Ela já acabou... E não há mais iguais. (A não ser que desconheça o que são conferências jurídicas)
Vai pedir o dinheiro (que não pagou, tendo os juízes pago do seu bolso) de volta aos professores universitários palestrantes?
E quem é que faz a apreciação técnico-jurídica da relevância da conferência? O Jurista Alberto Costa?
Os Ministros que vão a conferências apresentam relatórios a quem?
ó meu amigo, isto não são cursos de formação (que se repetem com o mesmo programa de estudo ano após ano).
São palestras do tipo toca e foge.
Quando o CSM ler o relatório já o circo saiu da cidade.
Pensava que o MA era adepto da ideia do PM que não há uma burocracia mínima garantida.
Estava enganado.
"aplicar aos juízes o que vigora para todos os servidores do Estado em geral. Se o Estado paga, o mínimo que deve exigir é saber como decorreu a iniciativa — até para verificar se valeu a pena suportar as despesas"
Alguém me sabe dizer onde eu posso encontrar os RELATÓRIOS das actividades do servidor do estado Presidente da República, onde eu posso encontrar os pareceres que incidiram sobre esses relatórios E AS CONCLUSÕSE DE TER OU NÃO VALIDO A PENA A DESPESA efectuada?
Anónimo (Qui Jun 01, 07:49:56 PM):
O Presidente da República não frequenta cursos de formação.
Mas até as prendas que recebe são passíveis de "monitoring", pois estão expostas no Museu da Presidência.
E o Abrantes ?
Recebe as prendas no traseiro ?
São passíveis de "monitoring" ?
e o munitóringo só saplica às despasas da formação?
num se pode munitoringar para quéque serviu uma viagem oficial?
nu fim do roteiro prá desinclusão num podele relatorizar o que fez
prá gente saber ponto por ponto e decidir se o deixamos voltar a gastar cêntimos em roteiros?
e o munitóringo só saplica às despasas da formação?
num se pode munitoringar para quéque serviu uma viagem oficial?
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