sexta-feira, novembro 03, 2006

Gomes Dias eleito vice-procurador-geral da República

Lisboa, 03 Nov (Lusa) - O magistrado Mário Gomes Dias foi hoje eleito vice-Procurador-Geral da República pelo Conselho Superior do Ministério Público, com oito votos a favor, cinco contra e dois brancos.

9 comentários :

Anónimo disse...

Lisboa, 03 Nov (Lusa) - Três membros do Conselho Superior do Ministério
Público (CSMP) decidiram hoje não participar na votação de Mário Gomes Dias para vice-procurador-geral da República por discordarem que o nome fosse proposto p
ela segunda vez, disse à Lusa fonte judiciária.
A mesma fonte referiu que vogais do CSMP Helena Pinto, João Rato e João Correia não participaram na votação por considerarem que "o assunto tinha ficado decidido" quando, a 17 de Outubro, o nome de Mário Dias Gomes foi rejeitado, não sendo legítimo voltar a propor o candidato.
Hoje, o magistrado Mário Gomes Dias foi designado vice-PGR, ao obter oito votos a favor, cinco contra e dois brancos, entre 18 membros presentes, já que Rodrigues Maximiano faltou, justificando a ausência.
Antes da votação, diversas foram as interpretações jurídicas acerca da
possibilidade de o nome de Mário Gomes Dias poder vir a ser apresentado novamente ao CSMP, depois de ter sido recusado, por nove votos contra oito, na reunião de 17 de Outubro.
Segundo uma nota da Procuradoria hoje divulgada, o Procurador-Geral da
República, Pinto Monteiro, solicitou ao CSMP que reapreciasse a nomeação de Mário Gomes Dias, para o cargo de Vice-PGR.
Pinto Monteiro explicitou aos membros do CSMP as razões que o levaram a escolher Mário Gomes Dias e "pormenorizou o que esperava da colaboração" deste
magistrado.
Depois de apreciar os novos dados apresentados por Pinto Monteiro, o CSMP deliberou, por maioria, proceder à reapreciação por voto secreto, tendo sido
eleito com oito votos a favor, cinco contra e dois votos em branco.
Mário Gomes Dias desempenhava actualmente as funções de auditor jurídic
o no Ministério da Administração Interna e do seu currículo faz parte uma passagem pela Directoria de Lisboa da Polícia Judiciária (PJ).

FC/CC.
Lusa/Fim

Anónimo disse...

QUE GRANDE MACHADADA NO (cluny e seus muchachos,NOVOS VENTOS VÃO SOPRAR LÁ PARA OS LADOS DO MP.
ENFIM AS CORRENTES FORAM REBENTADAS. ESPERAMOS ASSIM COMO DESEJAMOS QUE ESTE PROCURADOR PONHA A CASA EM ORDEM.
KAVAKO

Anónimo disse...

"fonte judiciária"?
Começa a perceber-se melhor o sentido de "mexer na máquina".
Já agora - uma vez que a "máquina" está tão conspuracada, ao menos usam avental para se protegerem?
Ou avental também começa a estar muito cagado?

Anónimo disse...

Algúem viu a prestação de Rui Costa Pina, da Visão, à sic notícias a propósito da eleição do nome Vice? O homem estava mesmo agastado e parecia um clone do Dâmaso do DN. Quis politizar o Vice de Pinto Monteiro mas sem qualquer consistência. A criatura esquece-se de que o lugar de auditor jurídico num ministério (o Mai, no caso) é uma inereência do cargo de Procurador Geral Adjunto? Não repararam nisso, antes das tolices que lhes vêm à cabeça? Ele, o Vice , já esclareceu que é directamente responsável pela condução de centenas de processos a correrem no Tribunal Constitucional, ST de Justiça, ST Administrativo, Tribunais administrativos Centrais e em Tribunais de primeira instância? Que foi magistrado do MP em várias comarcas? Juiz de Direito e depois Procurador e Procurador Geral Adjunto, dos mais antigos e experientes? E que foi Director da PJ de Lisboa em pleno período de normalidade constitucional? E que trabalhou com ministros de vários partidos, mais de doze, mais de 36 secretários de Estado? Se houvesse servido com um só partido era imediatamente conotado; como trabalhou com outros partidos é logo conotado com o Bloco Central!
Conhecem os pareceres que emitiu? Conhecem os seus estudos sobre criminalidade?
Foi acusado de dar paraeceres, enquanto auditor. Mas o que fazem os PGA que exercem funções no Conselho Consultivo da PGR? Pareceres... E onde estava Souto Moura quando foi nomeado PGR? No conselho consultivo da PGR onde dava...pareceres!
Há, contudo, uma pequena diferença: Pinto Monteiro e Gomes Dias, sem desprimor para Souto Moura e Agostinho Homem, são homens de autoridade e, antes disso, de forte personalidae. Não são ingénuos ou crédulos como dizia o Dr. José António Barreiros de Souto Moura, nem vão a reboque das bizantines do SMMP!!!
É isso que lhes dói! É natural e vão certamente sentir a diferença!

Anónimo disse...

O pessoal anda ai a cantar vitória.
Até parece que o PGR e o Vice são advogados ou "juristas de mérito".
Coitados, contentam-se com as vitórias dos outros...

Anónimo disse...

Lei 15/2003 de 26 de Maio
Não é Lei. É Ley.
Não é cá. É em Espanha.
É a lei reguladora do regime de retribuição das carreiras judiciais e fiscais.
Estabelece as retribuições variáveis e por objectivos.
Está aqui e lá já dura há 3 anos.

"Un sistema retributivo justo no puede ser indiferente al cumplimiento especialmente eficaz de las obligaciones profesionales y a la agilidad en el despacho de los asuntos, parámetros ambos que ponen de manifiesto el grado de satisfacción de la demanda social de calidad en la prestación de servicios públicos"
O que seria por cá se alguém se lembrasse desta? Aceitam-se apostas. MAS LEIAM A LEY TODA....

Anónimo disse...

Anonymous said...
O pessoal anda ai a cantar vitória.
Até parece que o PGR e o Vice são advogados ou "juristas de mérito".
Coitados, contentam-se com as vitórias dos outros...

Anónimo disse...

Seguindo o novo modelo democrático do PGR não estará na altura de o Presidente da República
pedir ao povo português que reaprecie o sentido do seu voto nas últimas legislativas??....

victor rosa de freitas disse...

A PROPÓSITO DA NOMEAÇÃO DO VICE-PGR

No dia 17 de Outubro de 2006, o Sr. PGR, Conselheiro Pinto Monteiro, propôs ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) a nomeação do Dr. Gomes Dias, como Vice-PGR.

O CSMP vetou este nome, o que está dentro das suas legais competências.

Na reunião do CSMP de 3 de Novembro, o Sr. PGR voltou a indicar o mesmo nome, pedindo que aquele Conselho reapreciasse a sua anterior posição, o que foi aceite, passando a apreciar os novos dados apresentados pelo Sr. PGR, tendo tal nome, agora, passado por maioria de votos.

É este procedimento administrativo legal?

Parece-nos bem que sim.

Com efeito, dispõem os arts. 138º e 140º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) que os actos administrativos são livremente revogáveis, por iniciativa dos órgãos competentes ou a pedido dos interessados, excepto nos casos que a Lei prevê, excepções essas que se não verificam aqui.

Após o primeiro chumbo, pelo CSMP, ao nome indicado pelo Sr. PGR, nada obstava (nem obsta), na Lei, que este pudesse pedir a reapreciação de tal acto administrativo com vista à sua revogação, que foi o que aconteceu.

Tudo, pois, perfeitamente legal.