Numa derrota histórica para o sindicalismo judiciário, o vice-procurador-geral da República foi eleito pelo Conselho Superior do Ministério Público — apesar de as forças clunystas-candidistas terem procurado inviabilizar a apresentação, pela segunda vez, do nome de Gomes Dias.
Diz quem assistiu à reunião que a representação corporativa esteve num desespero. Os mais acirrados, como João Correia, recusaram-se a votar, na mira de poderem ir para um tribunal administrativo dizer que se tratou de uma votação ilegal.
Aproximam-se agora novos episódios. Veremos se a corporação tentará repetir as manobras do costume, quando for eleito o procurador-geral distrital de Lisboa. Parece que o procurador-geral da República vai apresentar uma lista de três nomes de acordo com a lei. Que fará o sindicato e os seus compagnons de route? Irão apresentar um nome alternativo? O corporativismo alberga uma componente doméstica que não é despicienda.
sexta-feira, novembro 03, 2006
O voto é a arma do povo
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5 comentários :
"Um voto contra Mário Gomes Dias é um voto contra mim"(PGR).
Ora com só 7 votaram a favor de Gomes Dias( o 8 foi certamente do PGR)quer dizer que com o PGR só esteve 38,8 do CSMP. Grande Vitória ....
O pessoal anda ai a cantar vitória.
Até parece que o PGR e o Vice são advogados ou "juristas de mérito".
Coitados, contentam-se com as vitórias dos outros...
Portugueses, alguém conhece estes srs. do mp? estas figuras sinistras que nada os diferencia de outras figuras (rasputin ) maquiavélicas, que só nestas alturas se dão a conhecer e logo pelos piores motivos? Isto mais parece a corte do czar nicolau II, ódios, traições , bajulamentos e apoios. Que casa de doidos .Muitos dos magistrados transpuseram para o interior da Pgr, tácticas e estratégias com características dos soviete, comportando-se como autênticos bolcheviques. Dá para entender que o presidente vitalício, do famigerado sindicato do mp(3)CLUNI, é a cabeça do polvo que tenta amarrar e silenciar os magistrados livres e de pensamento mais liberal.
Srs, Magistrados, não se deixem ofuscar e submeter por quem não tem representatividade popular, não deixando de ser também um mero joguete de interesses partidários obscuros.
Professor adolfo
Ai afinal há magistrados livres e sérios...
Dividir para reinar, é?
A PROPÓSITO DA NOMEAÇÃO DO VICE-PGR
No dia 17 de Outubro de 2006, o Sr. PGR, Conselheiro Pinto Monteiro, propôs ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) a nomeação do Dr. Gomes Dias, como Vice-PGR.
O CSMP vetou este nome, o que está dentro das suas legais competências.
Na reunião do CSMP de 3 de Novembro, o Sr. PGR voltou a indicar o mesmo nome, pedindo que aquele Conselho reapreciasse a sua anterior posição, o que foi aceite, passando a apreciar os novos dados apresentados pelo Sr. PGR, tendo tal nome, agora, passado por maioria de votos.
É este procedimento administrativo legal?
Parece-nos bem que sim.
Com efeito, dispõem os arts. 138º e 140º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) que os actos administrativos são livremente revogáveis, por iniciativa dos órgãos competentes ou a pedido dos interessados, excepto nos casos que a Lei prevê, excepções essas que se não verificam aqui.
Após o primeiro chumbo, pelo CSMP, ao nome indicado pelo Sr. PGR, nada obstava (nem obsta), na Lei, que este pudesse pedir a reapreciação de tal acto administrativo com vista à sua revogação, que foi o que aconteceu.
Tudo, pois, perfeitamente legal.
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