sexta-feira, janeiro 12, 2007

Novas aventuras do gato das notas



Depois de se descobrir que Souto Moura escrevia notas a dizer o que Sara Pina devia transmitir aos jornalistas, descobriu-se agora que voltou a violar o segredo de justiça no próprio artigo que escreveu para o Público.

O homem que ficou celebrizado pela feliz alcunha de gato eternamente constipado, posta por Eduardo Prado Coelho, veio citar o despacho que arquivou o processo relativo a Sara Pina, embora esse se encontre ainda protegido pelo segredo de justiça. O que não passou em claro à Visão, que se referiu à violação do segredo de justiça na rubrica RADAR.

E agora, José? Não seria bom que se deixasse de retóricas baratas e respondesse ao essencial? Por exemplo, a estas duas perguntas:

    1. A que título teve Souto Moura acesso a um despacho em segredo de justiça, já não sendo sequer procurador-geral da República?
    2. O que autoriza Souto Moura a devassar na comunicação social um despacho em segredo de justiça?

De caminho, o José poderia comentar este post, que não se baseia em suposições, mas, sim, em factos comprovados.

Por outro lado, era bom que o José não considerasse os seus leitores tolos. É que citar o artigo 278.º do Código de Processo Penal para concluir que Souto Moura poderia intervir hierarquicamente se fosse procurador-geral da República é um disparate completo. A intervenção hierárquica prevista naquela norma é a do “imediato superior hierárquico”. Não era o caso de Souto Moura, como qualquer pessoa o sabe. Será que o José sofre de dislexia?

Por fim, qual o sentido de uma intervenção do procurador-geral da República em que também está em causa saber se ele próprio tinha contribuído para a violação do segredo de justiça através da sua assessora?

É claro que isso só é possível nas suas concepções sobre deontologia. Com essas concepções, só espero que o José não seja magistrado.

22 comentários :

Carlos Rodrigues Lima disse...

Ó Miguel,

Tem a certeza que o despacho em causa estava em segredo de justiça?

Um abraço

Carlos Rodrigues Lima

Anónimo disse...

Um inquérito que termine com despacho de arquivamento, pelo menos decorrido que seja o prazo para requerer a instrução ou, na pior das hipóteses, o prazo da intervenção hierárquica oficiosa (30d) deixa, obviamente, de estar em segredo de justiça.

Carlos Rodrigues Lima disse...

Pois, bem me parecia anónimo...

Anónimo disse...

Mais uma vez o Miguel engasgou-se no próprio vómito...

Anónimo disse...

Abrantes estrebucha.
Para afastar os demónios está a preparar o 10000233499º post sobre o Cluny...

Cronista Oficioso da 3R disse...

Se se consultar o site da PGR para onde nos remete o blog vexata quaestio (post de já de janeiro) pode encontrar-se o dito postal, que portanto terá sido publicitado pela pgr. e pelo menos o actual pgr consente que o despacho ainda possa ser consultado por quem quiser e até gravado...

Cronista Oficioso da 3R disse...

postal não, despacho de arquivamento publcitado no site da pgr...
Assim se miguel abrantes tiver razão os agentes que agora estão na pgr estarão a violar o segredo de justiça.

Miguel Abrantes disse...

Caro Anónimo [Sex Jan 12, 09:30:44 PM]:

Cluny já não merece posts. Foi inscrito num plano de reintegração social.

Miguel Abrantes disse...

Caro Carlos Rodrigues Lima:

Retribuindo o abraço, e aproveitando a sua qualidade de jornalista, proponho-lhe um meio de saber se o dito despacho estava em segredo de justiça. Venha ao DIAP e tente consultá-lo e pergunte se na data do artigo de Souto Moura já lho teriam facultado.

Eu sei que a abertura da instrução pode ser requerida no prazo de 20 dias a contar da notificação do arquivamento [287.º do CPP]. E sei também que a intervenção hierárquica oficiosa tem lugar no prazo de 30 dias a contar da data do despacho de arquivamento [278.º do CPP].

Mas o Carlos Lima, que tem aparentemente conhecimento “próximo” do que se passa nos processos, tem a amabilidade de me dizer em que data foi notificado o despacho de arquivamento e em que data teve Souto Moura acesso a esse despacho? Só com essas datas podemos conversar.

Entretanto, enquanto não conhece a data da notificação do despacho, o Carlos Lima poderia dar a sua opinião sobre este post, que versa sobre a mesma matéria. Está aqui:

http://corporacoes.blogspot.com/2006/12/ensaio-sobre-pusilanimidade_29.html

Anónimo disse...

VENHA AO DIAP????

...Venha ao DIAP e tente consultá-lo e....

Anónimo disse...

Crónica de Eduardo Dâmaso, no DN de 8.12.2006.

O artigo de SOuto Moura é de 29.12.2006...

"O caso político do Verão de 2004 foi arquivado. Umas cassetes com conversas gravadas pelo jornalista Octávio Lopes, do Correio da Manhã (CM), com as suas fontes a propósito da investigação de pedofilia na Casa Pia foram publicadas pelo semanário O Independente e provocaram um escândalo que culminou na demissão do director nacional da PJ, Adelino Salvado, e de Sara Pina, assessora do então procurador-geral da República Souto Moura, que estava a ser pressionado pelo ex-Presidente da República Jorge Sampaio, a tirar consequências do episódio.

O Ministério Público arquivou agora o processo, que começou com uma queixa de Octávio Lopes, alegando ter havido furto das cassetes na redacção do CM. Num segundo momento e após a publicação do conteúdo das cassetes por O Independente, o referido jornalista apresentou uma nova queixa contra a directora do semanário Inês Serra Lopes e o jornalista António José Vilela, arguidos no inquérito.

O arquivamento do processo foi determinado por despacho datado do passado dia 11 de Novembro e em que é fundamentada a decisão. Quanto ao crime de furto das cassetes, o Ministério Público sustenta que "não foi possível obter indícios suficientes" sobre a autoria. O procurador que arquivou o caso diz que lhe parece "muito provável" que o furto das cassetes tenha ocorrido na redacção do CM, por alguém que a elas "normalmente tinha acesso" e era, para além de conhecedor dos hábitos do proprietário [Octávio Lopes], também do conteúdo das gravações. Sublinha, no entanto, que não foi possível "determinar com suficiência" a identidade do autor.

Sobre o segundo crime em investigação - violação do segredo de justiça e aproveitamento indevido do segredo - o Ministério Público determina também o arquivamento. A investigação apurou que os factos transmitidos ao jornalista sobre o processo da Casa Pia e que constavam nas conversas com as suas fontes (sobretudo Adelino Salvado e Sara Pina) gravadas nas cassetes desaparecidas, não violaram qualquer segredo.

Por outro lado, o MP considera que a divulgação do conteúdo das conversas gravadas por Octávio Lopes, facto praticado pelo semanário O Independente, também não é crime. Para que se consume o crime, é necessário que a divulgação dos factos tenha sido feita por pessoas com conhecimento directo dos autos e transmitidos a outrem exclusivamente no exercício da actividade profissional, por causa dela ou por ocasião dela. Teria, em síntese, de ter havido um contacto directo entre um magistrado ou um polícia com um jornalista. Ora, no caso concreto, Lopes terá obtido informações das suas fontes, que não estavam em segredo de justiça, "pelo facto de este ser jornalista e no exercício desta actividade profissional" mas os arguidos, Serra Lopes e António José Vilela, tiveram acesso ao conteúdo das cassetes através de terceiros, não identificados.

Por fim, o Ministério Público considera ilícita a gravação não autorizada de conversas, actos imputados a Octávio Lopes. No despacho é afirmado, depois de analisada doutrina fixada nos EUA e em Espanha sobre a matéria, que se na justiça do Estado é proibido o recurso a meios ilegais de prova, por maioria de razão tem igual efeito no plano processual penal o conhecimento de actos potencialmente ilícitos obtidos por particulares "através de meios criminosos".

Está sempre na mesma, Miguel Abrantes: sempre a deturpar a verdade e a demonstrar ignorância técnica.

Anónimo disse...

Enfim, o constipado e o tal josé (cluny) pertencem á mesma teia conspirativa que conjuminaram os vários disparates que o MP,criou, par destruir pessoas serias, encobrindo os verdadeiros culpados.

Carlos Rodrigues Lima disse...

Meu caro Miguel Abrantes,

Sobre o caso em questão, permita-me alguma economia nas palavras. primeiro,é claro que o ambas as personagens dizem não bate muito certo. O artigo de Souto Moura e o poemazinho final nem vale a pena ler.

O que digo - e cito de memória - é que o ex-PGR afirmou que seria aberto um inquérito para investigar tudo. Mas, lendo o despacho de arquivamento - e eu li-o - o que foi apenas realmente investigado foi o furto das cassetes

Mas, digo-lhe com toda a frontalidade: naquele verão, foi engraçado de ver a quantidade de virgens que existem no jornalismo. Como se ninguém tivesse aquele tipo (ou pelo menos parecido) de conversas, fosse com a Sara Pina, fosse com quem fosse. Enfim...

P.S. - No seu comentário escreve "venha ao DIAP". Foi apenas uma forma de expressão, não foi?

Um abraço


Carlos Rodrigues Lima

Anónimo disse...

Tanto especialista e tão pouca vontade de saber a verdade... O despacho é de Novembro e, como bem lembra Miguel Abrantes, os prazos são 20 e 30 dias. Só que, oh gente tão informada, há uma coisa chamada interrupção de Natal, que suspende os prazos de contagem, a menos que haja arguidos sujeitos a medidas de coacção gravosas. Perguntem ao DIAP, mas a mim parece-me que a Visão e o Miguel abrantes acertaram nesta: o despacho só deixou de estar em segredo de justiça há 2 ou 3 dias...

Anónimo disse...

E se o Miguel tiver razão, o que acontece ao Souto Moura por ter furado o segredo de justiça? Recebe uma comenda?

Anónimo disse...

Ó anónimo! O Natal, este ano foi no princípio do mês de Dezembro?!

O despacho final do inquérito é de 11 de Novembro, criatura.

Mas o que interessa, neste caso, nem é isso. É apenas a suprema burrice em continuar a não querer perceber que não houve violação de segredo de justiça: nem nas conversas de Sara Pina nem agora com o artigo de SM. E para defesa de certos aspectos como eram manifestamente os que estavam aqui em causa, há o disposto no artº 86º nº 9 do C.P.P que justifica plenamente que se possa falar sobre os mesmos, ainda que o processo esteja em segredo de justiça.

Alguém sabe o que é e o que significa o segredo de justiça, por aqui?!
Não é vaca sagrada. E tem um lado externo e um lado interno, mesmo assim.
Contudo, a temosia, a ignorância e a vontade em distorcer a realidade dos factos e até a jurídica, por aqui é a norma.

Anónimo disse...

Um magistrado anónimo é uma coisa deliciosa.

Portas e Travessas.sa disse...

Vi um filme, há uns anos, cujo título era "Os bons Malandros".

O enrredo, tratava-se de 4 figurões,ja entrados na idade, juntaram-se num fim de semana, para uma festa de arromba...o resto so visto.

Deu numa grande cagada

Espero, que não haja qualquer semelhança

Cronista Oficioso da 3R disse...

Voltando à «vaca fria» e independentemente do «venha ao diap» ser figura de expressão ou não, para consultar o dito cujo não basta ir a http://www.pgr.pt/portugues/grupo_soltas/actualidades/envelope9arq.pdf

ou seja, não sei no diap publicitam o despacho a quem requerer mas na pgr publicitam a quem quiser ver

Cronista Oficioso da 3R disse...

Já agora, e como este desconhecedor, só conhece o despacho por via da publicitação da pgr em http://www.pgr.pt/portugues/grupo_soltas/actualidades/envelope9arq.pdf

E nessa publicidade não consta o nome do autor do dito cujo despacho, o Miguel Abrantes parece saber que será alguem do diap, será esse o caso, e se for esse alguém não terá como imediato superior hierárquico o pgr.
Mas o despacho vem em papel da pgr e dciap, ou seja, será de alguém que trabalha numa dessas entidades?
e se for na pgr então o imediato superior hierárquico será o pgr?

já agora será que para o miguel existe alguém honesto no mp (dessa corporação já que o conselheiro pnto monteiro não é de lá), ou que o sendo (honesto) não seja atrasado mental?
do ex-pgr nem falar, os outros obedecerão à dupla cluny / candida, a mªzé morgado tem levado bordoada da grande, mesmo a chefe do diap terá, de acordo com a camara, estado envolvida, via conjugal, na trama contra o novo vice-pgr? embora generoso, o miguel queira admitir que o josé não o será porque saberia menos das regras a que deve obedecer o mp do que o miguel!

E se a resposta for não existe ninguem, talvez seja altura de resolver o assunto, acabar a coisa ou sanear totalmente a coisa. se a resposta for sim, talvez seja bom saber quem são as excepções (e informar o consº pinto monteiro para quando este precisar de alguém).

Anónimo disse...

Quase:

O despacho que refere é o do ENVELOPE 9. O que está em discussão é o das CASSETES ROUBADAS e as dicas da SARA PINA. Se não distingue duas realidades tão distintas, acha que pode continuar no Ministério Público?

Anónimo disse...

Sempre percebi que o mp é um ninho de vivoras venenosas, cada vez mais me convenço dos (bastardos) que por ali andam e andaram a armadilhar quem não gostam. Espero que a verdade venha ao de cima, para bem da justiça.