«Lisboa, 02 Mar (Lusa) - O Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel entendeu que a concentração de partos é "uma livre opção do governo" e, por esta razão, decidiu a favor do Ministério da Saúde no diferendo com o município de S anto Tirso.»
Trata-se de uma sentença que convém conhecer. Aí se diz que o despacho do ministro da Saúde "é inimpugnável nos tribunais administrativos". E porquê? "A concentração dos partos de um hospital noutra unidade hospitalar encerra em si própria uma livre opção política do governo para a área da saúde, competindo ao respectivo ministro determinar os actos que a tanto se prestem", lê-se na sentença. Para o tribunal, "o despacho ora posto em crise é inequivocamente um acto político e, por conseguinte, é na arena política que o mérito ou o demérito do mesmo deve ser apreciado e julgado".
E numa matéria em que, não raras vezes, os magistrados se deixam enredar, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel não podia ser mais claro:
Trata-se de uma sentença que convém conhecer. Aí se diz que o despacho do ministro da Saúde "é inimpugnável nos tribunais administrativos". E porquê? "A concentração dos partos de um hospital noutra unidade hospitalar encerra em si própria uma livre opção política do governo para a área da saúde, competindo ao respectivo ministro determinar os actos que a tanto se prestem", lê-se na sentença. Para o tribunal, "o despacho ora posto em crise é inequivocamente um acto político e, por conseguinte, é na arena política que o mérito ou o demérito do mesmo deve ser apreciado e julgado".
E numa matéria em que, não raras vezes, os magistrados se deixam enredar, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel não podia ser mais claro:
"Aos Tribunais Administrativos não compete de forma alguma sindicar qualquer acto de natureza política, sob pena de se subverter a separação do poder judicial face ao poder executivo".
4 comentários :
A questão não é assim tão líquida pois trata-se de distinguir aquilo que são decisões políticas, naturalmente, insindicáveis pelos tribunais, daquilo que são decisões meramente técnicas e administrativas. A fronteira nem sempre é nítida, antes pelo contrário.
No caso do encerramento das urgências, porque decisão política entendo ser, parece-me que este tribunal andou bem e merece um forte aplauso por não embarcar em ondas ...
Esta de parabens este tribunal, com decisão que tomou " o politico que é dos politicos" é uma sentença que só HONRA estes magistrados.Espero que sirva de exemplo para alguns magistrados/politicos da nossa praça.
Totalmente de acordo com o post anterior
Horácio, mais uma vez desculpe, pura ignorância...
Sua e do Tribunal.
A decisão é técnica e não política e não obstante conenha ao executivo , tem motivaçõe stécicas de saúde pública.
Mais concretamente a concentração de meios com vista á realizaçãod e partos seguros.
Sabem que mesmo assim, nestas Unidades concentradas, de vez em quando ainda há asneira por falta de meios técnicos e humanos, o que faria as materindades encerradas que não tinham meios nenhuns.
Alguém sabe quantos partos, por tais factos, tiveram consequências desastrosas?
Maternidades com menos de 1500 partos anuais não têm condições.
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