segunda-feira, setembro 17, 2007

A vichyssoise do dia: a libertação do cabo de Santa Comba Dão




O Dr. Cluny e o Prof. Marcelo têm dois pontos em comum: são especialistas na intriga e não entendem nada de direito criminal. Uma mistura explosiva que obriga o próprio Público a corrigi-los:

    «Os casos são avaliados um a um. O suposto "serial killer" de Santa Comba Dão, por exemplo, não tem a libertação à vista devido à entrada em vigor do CPP. Condenado a 25 anos de prisão, o ex-cabo António Costa está detido desde Abril de 2006 e pode assim ficar por dois anos, apurou o PÚBLICO, pois tem uma condenação por crime punível com pena superior a oito anos.

    O Tribunal da Relação de Coimbra tem até essa data para decidir se confirma ou não a condenação. Se confirmar, pode haver recurso para o Supremo Tribunal de Justiça e, nos termos de uma norma prevista no diploma anterior e não revogada no actual diploma, dada a gravidade do crime em causa, os conselheiros têm de se pronunciar até Dezembro de 2008. Mas nem todos os prazos de prisão preventiva são reduzidos. À luz do novo CPP, se os desembargadores de Coimbra confirmarem o acórdão da primeira instância, o prazo máximo da prisão preventiva deve ser igual a metade da pena, no caso 12,5 anos.»

4 comentários :

Anónimo disse...

Ainda bem que libertam este (é pena é a outra centena que já saui). Estou finalmente descansado.

PS - Cumprimentos ao Afonso - as melhoras para todos.

Anónimo disse...

O Miguel Abrantes deve estar delirante...

O clima de quase unanimidade que se respira nesta merda de blog, graças às mariconeras xuxas que aqui vem prestar vassalagem é surreal !

Nunca tinha lido tanto mariconso tão convencido de si próprio como aqui !

Para além dos clientes anónimos (devem fazer parte do staff para atrair a passarada) temos um "Francisco Ribeiro", um "Nuno", um "Horácio"... uns nojos !

Jamais imaginei que existissem tantos merdosos, beija-rabos, invertebrados !

Até podem estar de acordo com as "postas de estrume" aqui publicadas mas, pelo menos, sejam imaginativos nos vossos comentários !

Cambada de cretinos !

Anónimo disse...

Reacções corporativas
As reacções das corporações profissionais da justiça contra ao novo CPP, bem como a campanha demagógica lançada contra ele a propósito da libertação de alguns presos (algumas falsas), são verdadeiramente indignas.
Quando é que os que têm o dever de aplicar as leis se preocupam mais em aplicá-las do que em tentarem substituir-se ao legislador na formulação das mesmas?
[Publicado por Vital Moreira] 17.9.07
Apoiado
«Contra o histerismo corporativamente provocado» (a propósito da revisão do Código de Processo Penal).

Anónimo disse...

Vamos aos factos: os prazos foram diminuídos. Onde antes havia prisão preventiva de quatro anos e nove meses, há agora de dois anos e meio. Primeiro facto: é pouco dois anos e meio de prisão preventiva? Do meu ponto de vista, não.

Segundo facto: a prisão é preventiva se não houver sentença transitada em julgado, ou seja, enquanto houver um recurso pendente. Isto decorre do artº 32 da Constituição que determina que todos sejam considerados inocentes até uma sentença transitada em julgado. Só que - e isto as fontes não dizem - quando há já duas sentenças (1ª Instância e Relação), é considerada prisão preventiva metade da pena a que o arguido foi condenado. Ou seja, se alguém, como o cabo da GNR, for condenado em 1ª Instância e na Relação a 25 anos, a sua prisão preventiva, para efeitos de recursos para o Supremo e para o Constitucional é de 12 anos e meio.

E, já agora, a última questão: se um juiz (que há meses sabe que o CPP entrava em vigor no dia 15 de Setembro) previa que tinha de libertar alguém já sentenciado em 1ª Instância por uma questão de prazos, bastava-lhe decretar (até sábado passado) a especial complexidade do processo, alargando o prazo de dois anos e meio para três anos e quatro meses, ganhando assim 10 meses.

Face a isto, pergunto: não haverá magistrados que estão de má fé em relação ao novo CPP?

Em suma, há vários aspectos que a Comunicação Social, ávida de uma boa notícia, como 'criminosos à solta' omite. Mas só se deixa enganar quem não estiver bem informado.