Ministro da Justiça estranha as críticas, tratando-se de um trabalho discutido durante anos: «Não se trata de uma surpresa, de algo que tenha sido inventado nesta altura. É algo que foi trabalhado durante anos e com a participação de todas as profissões jurídicas», afirmou, sublinhando que «foi a comunidade política, por uma larguíssima maioria, e foi a comunidade jurídica que quis reduzir os prazos excessivamente longos da prisão».
4 comentários :
E agora perceberam a borrada que fizeram e não sabem como hão-de sair disto.
Nem tu, pois não, Miguel?
Reacções corporativas
As reacções das corporações profissionais da justiça contra ao novo CPP, bem como a campanha demagógica lançada contra ele a propósito da libertação de alguns presos (algumas falsas), são verdadeiramente indignas.
Quando é que os que têm o dever de aplicar as leis se preocupam mais em aplicá-las do que em tentarem substituir-se ao legislador na formulação das mesmas?
[Publicado por Vital Moreira] 17.9.07
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«Contra o histerismo corporativamente provocado» (a propósito da revisão do Código de Processo Penal).
Vamos aos factos: os prazos foram diminuídos. Onde antes havia prisão preventiva de quatro anos e nove meses, há agora de dois anos e meio. Primeiro facto: é pouco dois anos e meio de prisão preventiva? Do meu ponto de vista, não.
Segundo facto: a prisão é preventiva se não houver sentença transitada em julgado, ou seja, enquanto houver um recurso pendente. Isto decorre do artº 32 da Constituição que determina que todos sejam considerados inocentes até uma sentença transitada em julgado. Só que - e isto as fontes não dizem - quando há já duas sentenças (1ª Instância e Relação), é considerada prisão preventiva metade da pena a que o arguido foi condenado. Ou seja, se alguém, como o cabo da GNR, for condenado em 1ª Instância e na Relação a 25 anos, a sua prisão preventiva, para efeitos de recursos para o Supremo e para o Constitucional é de 12 anos e meio.
E, já agora, a última questão: se um juiz (que há meses sabe que o CPP entrava em vigor no dia 15 de Setembro) previa que tinha de libertar alguém já sentenciado em 1ª Instância por uma questão de prazos, bastava-lhe decretar (até sábado passado) a especial complexidade do processo, alargando o prazo de dois anos e meio para três anos e quatro meses, ganhando assim 10 meses.
Face a isto, pergunto: não haverá magistrados que estão de má fé em relação ao novo CPP?
Em suma, há vários aspectos que a Comunicação Social, ávida de uma boa notícia, como 'criminosos à solta' omite. Mas só se deixa enganar quem não estiver bem informado.
"E, já agora, a última questão: se um juiz (que há meses sabe que o CPP entrava em vigor no dia 15 de Setembro)"
Porra que és burro - e mentiroso.
Vai bardamerda - se gostas de violadores vai para um sítio onde ainda há alguns (muitos sairam, mas é o que se pode arranjar...) - vai para prisão.
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