quinta-feira, janeiro 17, 2008

“Asneira total”, diz o chefe da corporação

O novo bastonário da Ordem dos Advogados, António Marinho e Pinto, defende o apuramento das razões da morosidade na resolução de processos na justiça: “a partir do momento em que passa um determinado tempo médio é preciso averiguar e responsabilizar disciplinarmente as pessoas que estão a ser responsáveis por essa morosidade”.

O bastonário exige que também os motivos por que ocorrem prescrições devem ser averiguados: “Enquanto um juiz disser que está em causa a independência da justiça, deve-se averiguar porque é que o processo está há três anos sem decisão final”.

Acrescenta Marinho e Pinto que os atrasos na justiça não resultam da falta de funcionários, já que, “segundo um estudo do conselho da Europa, temos mais juízes por milhão de habitantes do que qualquer pais da Europa ocidental, temos rácios que só se aproximam dos antigos países de Leste”.

Face ao exposto, o bastonário defende que “as pessoas têm de ser responsabilizadas e premiadas de acordo com a qualidade do seu trabalho, um juiz devia progredir de acordo com o número de decisões que profere”.

António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, entrou em pânico: considerou as declarações do bastonário da Ordem dos Advogados uma “asneira total”, que decorrem de Marinho e Pinto ter uma visão “meramente quantitativa” da justiça.

Convém chamar a atenção ao sindicalista do que, por exemplo, se passa na Espanha. Com efeito, a LEY 15/2003, DE 26 DE MAYO, REGULADORA DEL RÉGIMEN RETRIBUTIVO DE LAS CARRERAS JUDICIAL Y FISCAL dispõe, no artigo 7, o seguinte: “Las retribuciones variables por objetivos estarán vinculadas al rendimiento individual acreditado por cada juez o magistrado en el desempeño de sus funciones jurisdiccionales y profesionales.”

Esta norma é assim justificada: “Un sistema retributivo justo no puede ser indiferente al cumplimiento especialmente eficaz de las obligaciones profesionales y a la agilidad en el despacho de los asuntos, parámetros ambos que ponen de manifiesto el grado de satisfacción de la demanda social de calidad en la prestación de servicios públicos.”

14 comentários :

praianorte disse...

PORQUE ESPERA O GOVERNO PARA UTILIZAR UMA LEI SEMELHANTE, PONDO FIM ASSIM AO MARRASMO QUE TODOS SABEMOS QUE EXISTE ? PREMIANDO MAIS AQUELES QUE APRESENTAM MELHORES RESULTADOS NA SUA ACTIVIDADE?

O BASTONARIO TEM TODO O MEU APOIO.

Anónimo disse...

Miguel, pá, ando a dizer esta merda há anos e olha que não castelhano -é a logica que é contraria a um estado calão - quem trabalha deve ganhar mais do que aquele que não quer fazer nada - e os despedimentos tambem - quem não quer, dê lugar a quem queira -ha pessoaal na função publica que não gosta de fazer o que faz - essa gente procure dar novo rumo ás suas vidas e abram o lugar a quem adore fazer aquele trabalho - tenho um amigo FP, que se lamenta que a sus filha de 25 anos não arranja trabalho nem na F.P. que ele conheçe - é, pá, tens ou não tens la no teu serviço pessos que estão descontes u que estão com baixa, isot e aquilo - tenho - ora que esses gajos e gaijas fossem postos na alheta abria trabalho para gente nova que quer fazer vida independente.

Miguel, meu caro, so com muita força politica e este governo tem uma larga maioria não pode alimentar quem não quer, mas sim aqueles que querem

Porta-se mal, não gosta do que faz, não produa - olho da rua.

Ze Boné

Anónimo disse...

Um dia destes, deixei aqui um comentário inócuo que não passou, porque criticava o Eng. (?) J. Socrates.
Este deve ter o mesmo destino.
Ó Miguel, informe-se melhor. Em Espanha este modelo já está a ser ultrapassado (leia Santos Pastor), por colocar sérios problemas de constitucionalidade.
Se o juiz receber à peça, a sua conduta fica condicionada: entre decidir um despejo socialmente relevante, mas cuja sentença leva-lhe 4 horas, e decidir 4 bagatelas de dívidas de telemóveis, qual vai ser a opção do juiz? Receber $ ou receber $$$$?
Mas eu não sou contra o sistema "quantitativo", desde que sejam bem monotorizado e seja apenas um complemento remuneratório (um incentivo) a acrescer a uma remuneração base minimamente condigna.
Já agora, e se os advogados só recebessem se ganhassem a causa?
E os deputados (por presenças efectivas no plenário e nas comissões e projectos-leis da sua autoria)?

Anónimo disse...

Se o Dr. "Marítimo" ganhasse em função dos disparates que vocifera era milionário.
PS: Ó MA, apesar de não raro discordar do que diz, tenho-o em boa conta do ponto de vista da lucidez e escorreição de pensamento: fica-lhe mal apoiar as ideotices dessa desgraça da advocacia tuga, só porque convém ao governo súcia.

Ab.

Anónimo disse...

melhor, melhor, é a afirmação, não transcrita, do Sr. Bastonário, segundo o qual o desempenho dos juízes deveria ser avaliado em função da procedência ou não dos recursos das suas decisões.

Já se tá a ver a cena:
Juiz: meu caro senhor, eu até concordo consigo (a os tribunais alemães e italianos até dizem o mesmo), mas a relação deste distrito diz o contrário... Sabe, eu tenho que ganhar a vida, por isso vou decidir a favor da parte contrária, tal como "manda" a relação.

Anónimo disse...

O professor Marinho tem algum trauma que deve resolver.
O que é que a relação Juiz/número de habitantes tem a ver com o atraso na resolução dos processos?
Ele que se deixe de demagogia hipócrita e comece a falar da relação entre o número de processos e o número de juízes, do número de processos que se pode exigir a um juiz que termine, por ano, de acordo com a natureza e complexidade dos processos, ou seja, ele que comece a falar da contigentação.
Mas essa conversa não interessa ao hopócrita e demagogo Marinho.

Anónimo disse...

Reparou no inicio do texto da Lei Espanhola? Diz assim: exposição de motivos. É por não terem medo de enfrentar as questões q eles estão uns Kms valentes à nossa frente...

Anónimo disse...

E este
«O ministro da Justiça, Alberto Costa, responde com dúvidas constitucionais sobre a proposta e diz que nem a vai considerar.24 HORAS | 18.01.2008»

a que corporção pertence?

Anónimo disse...

Ao contrario do que disseram varios especialistas a lei 15/2003 esta em vigor e foi a sua regulamentacao pelo CGPJ que foi anulada pela seccao do contencioso administrativo do tribunal supremo por considerar que o CGPJ nao tinha competencia para tal. E o que sabe o Santos Pastor disto?? Nao escreve uma linha vai para mais de 10 anos...

Anónimo disse...

Ó amigo, está a precisar de consultar o Google académico:
http://scholar.google.com.br/schhp?hl=pt-PT&lr=

veja
http://www.iadb.org/sds/doc/SGC-Panel-III-ES.pdf
http://europa.sim.ucm.es/compludoc/AA?articuloId=204528&donde=castellano&zfr=0

etc etc etc

Anónimo disse...

para quem não goste de ler em (e "o") espanhol, leia o insuspeito OPJ
"Segundo Santos Pastor, apesar da opinião dominante quanto a este sistema ser positiva, defende-se a sua substituição por outro sistema que possa avaliar a qualidade da resposta judicial. Em Dezembro de 2003, o CGPJ apresentou o projecto do Modelo de Valoración del desempeño de jueces y magistrados, cuja finalidade é superar o sistema de módulos existente, contemplar critérios quantitativos e qualitativos e determinar, com transparência e certeza, as consequências decorrentes do seu cumprimento"

http://www.conselhosuperiordamagistratura.pt/noticia/113518340714capituloxiconclusoesgerais.htm

Anónimo disse...

A Ley nº 15/2003 foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional Espanhol. Porque será?

Anónimo disse...

A Ley nº 15/2003 NUNCA foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional Espanhol...
Que falta de conhecimento!!

Anónimo disse...

Diz o Professor Marinho:
"É preciso averiguar e responsabilizar disciplinarmente as pessoas que estão a ser responsáveis por essa morosidade".
Eventualmente responsabilizar os senhores Advogados pelo excesso de processos que intentam em relação ao número de juízes que existem...