- “A obrigatória brandura dos magistrados nada tem a ver com os art.ºs 13º e 15º do Código Penal e sim com a perda de variados privilégios corporativos dos nossos juízes e magistrados que estão maldispostos com o poder de Estado/Governo e interpretam o novo Código Penal de uma forma laxista alinhando no alarmismo da Comunicação Social. O senhor Cluny disse que era preciso simplificar os processos para condenar os delinquentes em tempo útil. Cluny esqueceu quantos condenados a prisão preventiva no regime penal anterior ultrapassavam o período da pena até à prescrição sem julgamento e aqueles que de novo julgados e já metidos em prisão preventiva com prazos ultrapassados eram absolvidos por novo julgamento.
Senhor Cluny: é claro, e sempre o foi, que é preciso condenar os delinquentes em tempo útil e se calhar penalizar os magistrados e juízes que o não fizeram e não o fazem ainda hoje.”
2 comentários :
Completamente de acordo. Tiro mais certeito não há.
Já agora,a "camara corporativa" podia lançar na net, uma campnaha a perguntar a opinião dos cidadãos, sobre se os juizez/magistrados praticam o laxismo como acto deliberado e,com esta pratica,favorecem o crime em detrimento dos cidadãos honestos.
Eu, acho que sim. E vocês?
Eu também. A culpa de muitos alegados criminosos estarem em liberdade é dos magistrados, que não deduzem acusação contra eles e não os julgam nos prazos previstoa na lei! Os próprios juízes é que julgaram - em causa própria! - que só os advogados é que têm de respeitar os prazos fixados na lei; quanto aos prazos deles, magistrados, "decretaram" que são meramente "indicativos", e não obrigatórios!
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