quarta-feira, março 18, 2009

A usucapião

Salvo duas excepções que confirmam a regra — Magalhães Godinho (1976/1981) e Ângelo de Almeida Ribeiro (1985/1990) —, a Provedoria de Justiça à Lapa, criada em 1975, tem estado sempre por conta e risco dos senhores e senhoras que governam a São Caetano à Lapa.

Diz-se por aí que teria havido um acordo de cavalheiros entre o PS e o PSD para que o provedor de Justiça fosse alternadamente indicado por cada um dos partidos. Pode ser que essa lenda tenha algum fundo de verdade, mas o que é certo é que, desde o cavaquismo até hoje, todos os provedores têm sido indicados pelo PSD.

Com efeito, depois de Costa Brás, a quem coube proceder à instalação do órgão, há indícios de que possa ter sido celebrado um acordo de cavalheiros ou então foi mera coincidência a circunstância de ter havido a tal alternância:
    1.º Magalhães Godinho, indicado pelo PS;
    2.º Pamplona Côrte-Real, indicado pela AD;
    3.º Almeida Ribeiro, indicado pelo PS;
    4.º Mário Raposo, indicado pelo PSD.
Depois, estávamos em pleno cavaquismo (mais precisamente na grande crise que ficou conhecida por “oásis”) e nunca mais se falou de acordos de cavalheiros:
    5.º Menéres Pimentel, indicado pelo PSD, a pretexto de que o anterior provedor não tinha terminado o mandato;
    6.º Menéres Pimentel (PSD), reeleito a pretexto de que o Governo passou a ser do PS, não obstante o provedor ter sido até aí da cor da maioria;
    7.º Nascimento Rodrigues, indicado, de novo, pelo PSD, a pretexto de que o Governo continuava a ser do PS;
    8.º Outra vez Nascimento Rodrigues, militante do PSD, a pretexto de que se tratava de uma reeleição, não obstante o executivo já ser novamente do partido do provedor.
Tenha havido ou não um acordo de cavalheiros, a verdade é que ele não é cumprido há, pelo menos, 20 anos. Por isso, só a lei pode permitir superar o impasse. E chegados a este ponto, lamento muito, mas a razão está do lado do PSD: “A posse do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso de tempo, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua actuação: é o que se chama usucapião.” [Código Civil, artigo 1287.º]

3 comentários :

Anónimo disse...

E desde quando é que a provedoria de Justiça é um direito real ou de propriedade?

Anónimo disse...

Acordos há muitos...

Anónimo disse...

E que tal um desligado do sistema?
Seria pedir muito eu sei.