‘Dêem-se as voltas que se queira dar, o enriquecimento ilícito implica uma inversão do ónus da prova e ao aceitarmos que é possível alguém ser escutado em matérias que não têm rigorosamente nada a ver com um processo em investigação e, mais grave, essas escutas serem tranquilamente divulgadas nos media, estamos a dar mais umas machadadas nuns quantos princípios sacrossantos do Estado de direito, ao mesmo tempo que condicionamos judicialmente a autonomia da esfera política.’
‘(…) é preciso lembrar à classe judicial uma coisa: enquanto for ela própria a participar na violação do segredo de Justiça, não vai conseguir inverter a má imagem que os portugueses têm dela.’
1 comentário :
Pois, pois ...
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