domingo, novembro 29, 2009

Leituras

1 comentário :

Anónimo disse...

O aludido acórdão do TC foi uma bastonada no sossego dos cidadãos e uma alegria para os polícias e jornalistas. Não compreedeu o que são as escutas, a sua função e os seus perigos. Parece-me óbvio que as escutas ilegais têm de ser "apagadas" de imediato, ainda que este imediato não garanta que o Correio da Manha já as possua. Se não se consegue manter o segredo de justiça, como a Professora conclui, muito menos se conseguirá salvaguardar as escutas de intromissões. Mas as escutas que, não sendo ilegais, são manifestamente desnecessárias?