quinta-feira, novembro 12, 2009

A valiosa opinião de Castanheira Barros



Imagine-se que o advogado Castanheira Barros se deu ao incómodo de procurar um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 2002 para demonstrar - sintetizemos... - que uma escuta feita a qualquer pessoa, na qual intervenha o primeiro-ministro, pode dar origem a novo inquérito.
Obviamente, o advogado Castanheira Barros não leu com atenção o Código de Processo Penal, no seu artigo 11.º:
    Compete ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, em matéria penal: (...)  b) Autorizar a intercepção, a gravação e a transcrição de conversações ou comunicações em que intervenham o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro-Ministro e determinar a respectiva destruição, nos termos dos artigos 187.º a 190.º.
Obviamente, quando o legislador escreveu "autorizar" só poderia estar a referir-se a algo que é prévio ao acto; de outra forma, teria de ter escrito "validar". Ninguém autoriza nada a posteriori... Além disso, é claríssimo que qualquer escuta em que "intervenha" o primeiro-ministro fica sujeita a essa autorização. Mais claro era impossível.

Mas, já agora, atentemos na notícia da Lusa que o Expresso reproduz. "Numa informação enviada à Lusa...", diz a notícia.
Estranho... mas, então, agora a agência de notícias paga pelo Estado, a tal que é controlada pelo Governo, publica assim qualquer informação que lhe é enviada. Só pode ser - imagina-se - porque Castanheira Barros é um eminente jurista ou alguém a soldo do governo.

Googlemos então:

1. Castanheira Barros é poeta.
2. Castanheira Barros gosta (manias...) de se candidatar à liderança do PSD e é uma espécie de "emplastro" do partido, fazendo-se fotografar ao lado de figuras de referência do dito, com destaque para Alberto João Jardim e Mendes Bota.
3. Castanheira Barros há mais de uma década que desenvolve uma empenhada batalha contra a co-incineração. Nessa causa, tanto advoga por autarcas do PSD, como da CDU, o que a sua condição de "emplastro" bem documenta. Não o fará, presume-se, graciosamente...
E, por falar em co-incineração, contra quem tem advogado Castanheira Barros estes anos todos?
Este mundo é mesmo pequeno...

_________
Disclaimer à atenção de José Manuel Fernandes, Pacheco Pereira e derivados: a memória, a simples memória, é tramada, não é?

10 comentários :

CASTANHEIRA BARROS disse...

O « emplastro » agradece a publicidade .

Anónimo disse...

Esse Castanheira Barros não é funcionário público? E pode advogar? A Ordem deixa? Coisa estranha...

Anónimo disse...

Senhor Miguel

O Primeiro-Ministro foi "apanhado" numa escuta legalmente ordenada e que visava a actividade de uma outra pessoa.
Trata-se de um caso fortuito que pode acontecer a qualquer cidadão, incluindo o Presidente da República ou o Presidente da Assembleia da República.
Parece-me óbvio que uma escuta fortuita a uma daquelas individualidades não é nula só por não ter sido autorizada pelo Presidente do Supremo.
O que o juiz do processo não pode fazer é "validá-la", ordenar a sua transcrição.
Apresentada tal escuta ao MP, quando algum dos escutados for uma daquelas entidades, o MP tem 48 horas para a apresentar ao Presidente do Supremo; para apresentar o registo magnético e não a respectiva transcrição.
No caso concreto, a nulidade resulta do facto de terem sido transcritas por ordem de quem não tem poderes para o fazer e/ou não terem sido apresentadas naquele prazo.
Tal nulidade não é sanável.
Face a essa situação, o Presidente do Supremo só tem um caminho: declarar a nulidade dos actos praticados, mandar destruir as certidões e apagar os registos magnéticos.
Era bom que a justiça assumisse os seus erros, a sua manifesta incompetência.

Pedro L disse...

O Castanheiro Barros, não é emplastro, é mesmo CROMO.
É rídiculo o seu blogue, mas mais rídicula é a sua figura de um prepotente e arrojante cidadão de Coimbra.
Que plasma bem o estado do PSD.

Anónimo disse...

Duas simpáticas notas para Miguel:

Primeira:
Não consegue fugir à sua tendência persecutória. Em vez de atacar só as opiniões, ataca as pessoas que as emitem. Não se contentando em mandar abaixo as ideias do visado, foi investigar-lhe a vidinha toda. Não lhe descobriu a primeira namorada? A primeira piela? Uma foto a tirar macacos do nariz ou coisa que o valha?
Que feio...

Segunda:
Já toda a gente se conformou em como as escutas em questão não podem ser utilizadas contra o PM.São nulas: estão mortas, enterrem-nas.
A GRANDE QUESTÃO É QUE A POPULAÇA SÓ AGORA É QUE PERCEBEU PORQUE É QUE O CPP FOI ALTERADO!!!
É que ainda havia ingénuos que julgavam que era por causa de uns abusos de escutas que foram efectuados durante mais de vinte anos a traficantes de droga e com os quais ninguém se ralava...
AGORA É QUE PERCEBERAM PORQUE É QUE O CÓDIGO FOI ALTERADO!
E agora ficou toda a gente a pensar? E se não tivesse sido e estas alegadas escutas pudessem ser usadas, no que é que isto ia dar?

Pode ter sido a conversa mais inócua do universo, mas agora ficou tudo com a pulga atrás da orelha. Ai ficou, ficou.

Miguel Abrantes disse...

Ao anónimo (?) de Qui Nov 12, 12:43:00 PM:

1. O post é do João. Leia com atenção antes de se precipitar.

2. Acha que a alteração da lei foi feita para Sócrates poder falar à vontade com Vara? Estou a ver.

Pedro L disse...

Ao anónimo (?) de Qui Nov 12, 12:43:00 PM:
Quem votou a favor dessa lei e contra?
Acha por acaso que nesse momento José Sócrates estaria a fazer uma lei à sua medida?
As leis não são aprovadas em última instância pelo Presidente da República.
Não se sente confortável que o seu amigo Presidente da República, não possa ser ouvido?
Imagine o que ele terá dito na campanha, à Manuela, e quando o outro amigo esteve «à rasca» o Dias Loureiro?, ah, pois agora a «malta cá do burgo» entende porque se preocupava ele com as escutas.
Esqueceu-se que promulgou a lei que tornava também as dele inválidas!
Olhe mete a viola no saco, e vá tocar para outro lado.

Anónimo disse...

A Lei não foi alterada para beneficiar este PM, ou este PR, ou porque este PM previu que daí a uns anos ia ter uma conversa seja com quem for.

O CPP foi alterado porque podia vir a dar jeito para alguma das várias situações possíveis, e - oh! - se dá jeito!!!

E não é dar jeito ao PS, é dar jeito ao PS e ao PSD: por isso é que fizeram um pacto para a justiça! Lembram-se, quando ainda eram todos amiguinhos????

E assim, já todos os pactuantes podem falar a vontade, e dizer para o que é que se estão a cagar, que é tudo nulo!

Isto mesmo que de vez em quando se tenha de "dar um à morte", como já ouvi uma vez explicar...

Não é óbvio?

Há um CPP do cidadão normal e um CPP dos cidadãos mais normais que os outros.

Anónimo disse...

Como é que se pode autorizar previamente a escuta de alguém que (i) não é o alvo de intercepção telefónica legalmente efectuada e em curso e(ii) se desconhece possa vir a comunicar telefonicamente com esse alvo?
Será que estão todos parvos?!

Ricardo Sardo disse...

João, convido-o a ler o meu desenvolvimento sobre os artºs 11º, 187º e 188º do CPP.
Cumprimentos.

http://legalices.blogspot.com/2009/11/face-oculta-da-justica.html