domingo, fevereiro 07, 2010

Mistérios do processo penal




A fazer fé no Diário de Notícias, o jornalista do Sol que se constituiu assistente no processo Face Oculta obteve os elementos que o semanário publicou na última edição mediante requerimento ao juiz de instrução.

Esses elementos foram facultados e transcritos e, segundo o luminoso Sol, nem estão em segredo de justiça por se referirem a um processo que já foi arquivado. Nada mais, nada menos do que o "processo" relativo ao tal crime de atentado contra o Estado de direito, de cuja existência não ficaram convencidos o presidente do Supremo Tribunal de Justiça e o procurador-geral da República.

Em tudo isto, há uma coisa muito estranha. O jornalista só se pode constituir assistente em relação ao crime de tráfico de influência, aquele que está sob investigação, porque o artigo 68.º do Código de Processo Penal prevê que qualquer pessoa se pode constituir assistente em relação a esse crime. Ora, em relação ao pretenso crime de atentado contra o Estado de direito, não foi instaurado processo.

Assim, temos aqui uma contradição insanável:
    • Ou os elementos publicados dizem respeito ao processo de tráfico de influência ainda em curso e, então, houve violação do segredo de justiça (cujo levantamento, é bom recordar, foi recentemente recusado na sequência de um requerimento apresentado pelo advogado de Armando Vara);
    • Ou os elementos divulgados são estranhos ao processo de tráfico de influência e, dizendo respeito ao pretenso crime de atentado contra o Estado de direito, o jornalista do Sol não se podia constituir assistente, porque nem sequer foi instaurado processo.
Os mistério são, portanto, os seguintes:
    1. Como podem ter sido facultados elementos de um processo que nunca chegou a ser instaurado?
    2. Como foi arquivado um processo que nem sequer se abriu?
O que daqui ressalta, de qualquer maneira, é uma clara manipulação da figura processual do assistente, para obter elementos a publicar nos jornais em benefício de um combate político sem tréguas.

PS — Já nem vale a pena falar da norma aprovada pela Assembleia da República (artigo 88.º, n.º 4, do Código de Processo Penal) que proíbe a publicação de escutas sem o consentimento dos visados, em nome da sua privacidade, a qual é completamente ignorada a pretexto de uma imaginária inconstitucionalidade que ninguém julgou nem decretou.

8 comentários :

Anónimo disse...

Temos no burgo um caso tão grave como o Berlusconi no que toca a controlo de comunicação social, não há tempo a perder com pintelhices secundárias como segredos de justiça. Isto resolvia-se facilmente com o povo a sair à rua.

Luis M.. - E as últimas do Polvo disse...

É tal o despudor que, para esta gente, as leis é já uma questão menor. De resto, não são estes aspectos que parecem pesar no balanço apresentado na última campanha para os corpos gerentes da Associação Sindical dos Juízes Portugueses: senão veja-se esta magnifica tirada sindical: “Influência política e negocial. Presença e visibilidade positiva na comunicação social. Confiança nos juízes e no cidadão. São estes os resultados que se começam a ver no imenso trabalho e investimento destes três anos, mas mais do que foi feito é o que há para fazer” - Concluiu-se, pois, que influência politica e visibilidade na comunicação social, nunca lhes faltou. O que não acredito é que tenha sido uma influência positiva junto dos cidadãos. Uma vez que as sondagens continuam muito desfavoráveis aos juízes, colocando-os praticamente no fundo da tabela das diferentes profissões.

António Miguel - Blog Noticias do Polvo

Anónimo disse...

O anónimo ou é ignorante ou mal intencionado. Sobre o contro de informação em Itália aconselho-o a ler o A passo de caranguejo do Umberto Eco e já agora pensar que o Berlosconi é dono da maior parte dos Jornais privados. Parece que cá é ao contrário. Os jornais privados são da oposição e aTV pública também. Escusado será dizer que estes usam os poderes para fazer guerra ao 1º Ministro e ao PS. É o vale tudo vilanagem!!

Anónimo disse...

ó anónimo das 2.00, o povo já saiu à rua no passado 27 de setembro. mas algo me diz que você não acredita na democracia.

Anónimo disse...

Já vi que os Corporativos conhecem bem as leis, têm capacidades interpretativas passíveis de, quem sabe, produzir respeitada jurisprudência. Mas ainda não percebi, afinal, o que acham da tentativa de controle da TVI, se tal aconteceu, note-se...
Até agora, os corporativos têm estado sobretudo preocupados com as culpas que os mensageiros podem ter na divulgação das escutas. Quanto ao conteúdo das conversas dos assessores da PT (e do PS), nada. Quanto à legitimidade de um governante para influenciar e manipular a seu favor órgãos de comunicação social, utilizando instrumentos e recurso públicos, nada de nada.
Tanta preocupação com o cumprimento da lei bem que podia ser acompanhada com alguma preocupação na análise da ética e da moral (ou falta delas) destes assessores e do senhor primeiro-ministro de Portugal. Será que são vossos colegas?

PedroM disse...

Sobre este assunto vou deixar o copy/paste de um comentário que efectuei noutro blog:

"Hoje é claro para todos que as escutas foram uma golpada para tramar Sócrates, e por essa via o PS e o governo. A acusação pífia e ridicula que será feita a Vara estará aí para o provar.
Hoje é também evidente que os lideres do PSD e Cavaco tinham conhecimento das escutas quase em directo.
Hoje é por demais evidente que houve (há) uma conspiração para derrubar ilegitimamente o governo da república e que essa conspiração teve o seu epicentro no “inner circle” cavaquista.
Hoje é igualmente evidente que o juíz e o procurador de Aveiro ou são incompetentes ou canalhas, ou então, e será o mais certo, é serem ambas as coisas em simultaneo.
A fase em que nos encontramos é o inicio da última etapa. Aqui os conspiradores vão gastar o último fôlego. Já falta pouco para ficarem a falar sózinhos."

Anónimo disse...

Apesar dos argumentos jurídicos, gostava de ver os autores deste blogue a fazerem aquilo que a maioria dos seus leitores provavelmente vêm cá ver: análise política dos conteúdos. E o argumento de que a obtenção do material em análise pode ser duvidosa não pega: ainda o mail do Público não tinha acabado de ser impresso no DN e já se disparava por aqui em todas as direcções...

Anónimo disse...

Ora bem, eu, como se fosse muito burro, gostava que me explicassem porque é que privilegiam a forma sobre o conteúdo? Será que a forma é tão boa como a peneira para tapar o "Sol"? Ou melhor, a "forma" para o povo e o conteúdo para as elites? Pois deixem-me dizer-vos que apesar das sondagens serem o vosso ansiolítico, o povo não é tão estúpido como tem parecido. Cresçam, ganhem vergonha e saiam do armário.

Mário Urtigão