quarta-feira, julho 21, 2010

Dinamite Constitucional [8]

Gato escondido com rabo de fora: em matéria de sistema fiscal, a alteração é (aparentemente) subtil, mas é tudo menos inocente.

Na actual redacção, diz o artigo 103.º/1: “O sistema fiscal visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas e uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza”.

O PSD propõe os seguintes acrescentos: “O sistema fiscal visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas, de acordo com as necessidades socialmente sentidas, e uma repartição justa do rendimento e da riqueza com base na capacidade contributiva”.

Ou seja, a receita fiscal é só mesmo para fazer face a situações de carência social (lá se vai o Serviço Nacional de Saúde e o sistema público de ensino para todos, tal como os conhecemos) e a função redistributiva está balizada pelo princípio da capacidade contributiva.

[A continuar]

1 comentário :

Anónimo disse...

aí está o eldorado!!

Educação e Saúde da melhor para os Ricos - GARANTIDO!
As sobras e as migalhas (se as houver) serão para os pobres - QUE CATÓLICO!