- ‘O último sketch é o da "razão legalmente atendível", com o que, formalmente, a questão do despedimento continuaria a ter limites constitucionais, mas, substancialmente – que é, obviamente, o que interessa –, seria passar um cheque em branco à maioria parlamentar – razão atendível seria, então, o que a maioria pusesse na lei.
E isto é tanto assim quanto o único exemplo de razão atendível que Passos Coelho soube dar, na RTP, a Judite de Sousa, que foi o de passar a ser possível despedir 2 ou 3 trabalhadores, numa empresa de 10, que só sem eles seria viável.
Convinha estudar mais: o exemplo dado é de um caso de despedimento colectivo já autorizado.
Destaque: nada mais desaconselhável do que criar facilidades a empresários incompetentes.’
1 comentário :
Numa empresa de 10 trabalhadores,com o PATRÃO ao lado deles,é muito dificil o trabalhador resistir a um mau relacionamento.Portanto é uma falácia. o que pretendem com essa medida é jogar com a precaridade para pagar piores salários..
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