A propósito do novel conceito de “razões legalmente atendíveis”, há quem se pergunte: então mas as razões para o despedimento alguma vez poderiam ser ilegais? É claro que não, teriam sempre que estar previstas na lei. Mas o ponto não é esse.
É que, ao remeter para a lei a fixação de quais as razões que são atendíveis e que, consequentemente, podem motivar um despedimento, o PSD está a propor uma norma constitucional em branco, que fica ao sabor da conveniências políticas de cada momento e de cada maioria conjuntural. A protecção constitucional esvai-se e a densificação da Constituição fica totalmente entregue ao legislador, isto é, à maioria parlamentar.
(a continuar)
3 comentários :
Diz que há muitos países que não têm nenhuma referência à protecção do emprego nas suas constituições e ainda não lhes caíram os parentes na lama...
Ao comentador anterior
Mas se há referência à protecção do emprego, porque é que o PSD quer tirá-la ?
O sr. anónimo 1º esquece-se que a mentalidade da maioria dos portugueses não é igual à de habitantes de outros países...
Nesses países, a que julgo que se refere, as pessoas não cospem nem atiram lixo para o chão e acham isso a coisa mais normalíssima do mundo. Em muitos desses países, a fuga aos impostos não é louvável e digna de uma palmadinha nas costas com o comentário associado "Ai se eu pudesse, fazia o mesmo. É assim mesmo!". Nesses países denunciam a própria família se as suas obrigações para com a sociedade não são cumpridas.
Resumindo, nesses países a mentalidade é tão, tão diferente que nem é preciso estar ESCRITO na Constituição que a protecção do emprego é obrigatória porque a mesma já é assegurada pela ética e moral dos intervenientes.
Conceitos que em Portugal cada vez mais se desconhece o seu significado...
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