O regulamento do condomínio, já antigo, diz que qualquer despesa acima de 50 euros tem de ser aprovado pela assembleia de condóminos. Atento a este valor, o Carlos apenas estava autorizado a realizar despesas de metade deste valor, ou seja, 25 euros.
Todos os condóminos consideravam que isto era impraticável. Então, reuniram-se em assembleia e decidiram o seguinte:
- • Os administradores passam a poder realizar despesas até 500 euros sem necessidade de ir à Assembleia de Condóminos;
• Podem delegar despesas até 200 euros a qualquer dos condóminos;
• As despesas acima dos 500 euros têm de ser aprovadas pela Assembleia de Condóminos;
• Conforme já era regra, as despesas acima dos 400 euros continuam a apenas poder ser realizadas mediante cheque visado pelo banco.
Duarte, um vizinho que queria ver aquela administração pelas costas, veio, manhosamente, colar cartazes em todos os andares do prédio a dizer o seguinte:
Alerta
- • Administração aumenta (e muito) os gastos.
• Gastos em dinheiro vivo (e não por cheque visado) vão aumentar exponencialmente.
3 comentários :
e o fernando ruas ainda não os correu à pedrada?
Estes condóminos do Edifício Portugal são um bando de ocupas. Há-de chegar o tempo em que os vamos ter que despejar. Para sempre...
e há outra questão, o limite para a autrorização de despesa não colide em nada com a determinação do tipo de procedimento em função do valor, eu até posso ter competência para autorizar 10M€ mas isso não me desobriga de aplicar o procedimento de contratação correcto que, em princípio, será o concurso
público internacional, mas autorizado por mim e naõ pelo ministro.
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