- ‘(…) Assim, o regime em vigor impede o juiz de instrução de aplicar a prisão preventiva se o magistrado do Ministério Público entender, por exemplo, que tal medida se não justifica para prevenir o perigo de fuga ou de continuação da actividade criminosa. Porém, o juiz pode aplicar uma medida de coacção menos grave do que a proposta pelo Ministério Público.
Qual é a razão de ser deste regime? Não se traduzirá ele num benefício injustificado do arguido, esquecendo--se a situação da vítima e a defesa da sociedade? A existência de casos em que o Ministério Público parece exibir um critério pouco rigoroso perante crimes graves imputados a suspeitos perigosos não justificará o alargamento dos poderes do juiz de instrução? (…)’
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¹ Justiça deixa fugir violador de turista.
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