- ‘Existirá uma contradição entre a Convenção de Extradição outorgada pelos Estados da CPLP e a Constituição portuguesa, em matéria de extradição de nacionais? A dúvida resulta do confronto do artigo 4º da Convenção, que estipula que "a extradição poderá ser recusada se a pessoa reclamada for nacional do Estado requerido", com o artigo 33º da Constituição.’
domingo, novembro 27, 2011
Convenção de Extradição
• Fernanda Palma, Convenção de Extradição:
Subscrever:
Enviar feedback
(
Atom
)
Sem comentários :
Enviar um comentário