domingo, novembro 20, 2011

Prescrição

• Fernanda Palma, Prescrição:
    ‘Mas terá sentido não satisfazer a pretensão de um Estado que requer a extradição porque ainda pode aplicar uma pena? Se Portugal extraditasse um agente cuja responsabilidade penal está extinta segundo a sua lei, estaria a renunciar à sua soberania penal e a violar o princípio constitucional de que a punição se fundamenta em lei prévia e expressa.

    Não creio que Portugal deva ter uma lei de cooperação mais flexível, renunciando a valores constitucionais. Porém, no caso de crimes transnacionais especialmente graves, a lógica preventiva pode justificar o alargamento das causas de interrupção ou suspensão da prescrição, quando houver paralisia da Justiça devido à actuação criminosa de um Estado.’

1 comentário :

sepol disse...

A Constituição só serve para defender quem não interessa nem ao menino jesus, que para os cortes salariais é letra morta!