terça-feira, agosto 07, 2012

Os novos escravos

• José Vítor Malheiros, A dignidade não é sustentável? [hoje no Público]:
    ‘Também nos últimos dias, ficámos a saber em que consistiam as medidas de apoio ao emprego jovem incluídas no programa Impulso Jovem, criado pelo Governo. Essas medidas consistem em subsídios dados às empresas que empreguem jovens desempregados há mais de um ano e com menos de 30 anos de idade. Os subsídios são pagos durante os primeiros 18 meses de vigência dos contratos de trabalho, sendo os benefícios máximos para salários até aos 980 euros (para contratos a prazo) e até aos 735 euros (para contratos sem termo). O que este sistema de incentivos diz às empresas é simples: contratem jovens até aos 30 anos, contratem-nos por prazos não superiores a 18 meses, paguem-lhes salários baixos, de forma a maximizar os vossos reembolsos de TSU. E, naturalmente, este incentivo à precariedade e aos baixos salários é financiado pelos nossos impostos.

    Se fosse preciso uma admissão do desejo do Governo de aumento da desigualdade e de degradação dos salários, ela não poderia ser mais clara. E é claro que isso é feito em nome da promoção da competitividade e apresentado com a desvergonha habitual como sendo uma medida de promoção do emprego. Percebe-se: estes jovens desempregados não se chamam Pais do Amaral. São cidadãos de outra categoria. São apenas os novos escravos.’

2 comentários :

joao silva disse...

Parece-me que as contas do colunista em causa não estão corretas. De facto, o art.º 5.º da Portaria 229/2012 diz o seguinte:

Artigo 5.º
Apoio financeiro
1 — O empregador que celebre contrato de trabalho ao
abrigo da Medida tem direito, durante o período máximo
de 18 meses, ao reembolso, total ou parcial, do valor da
TSU paga mensalmente pelo mesmo relativamente a cada
trabalhador, nos seguintes termos:
a) 100 % do valor da TSU, no caso de contrato sem termo;
b) 75 % do valor da TSU, no caso de contrato a termo
resolutivo certo.
2 — O reembolso referido no número anterior não pode
ser superior a € 175 por mês.

Se estiver enganado quanto ao reparo que faço ao artigo, ficam aqui desde já as minhas desculpas.

Anónimo disse...

Se o valor máximo de devolução só vai até 175 euros por mês esta~se mesmo a ver que esta medida só tem efeitos de reembolso total para salários muito próximos do salário minimo nacional.
Ou seja, quanto menos o patrão pagar ao trabalhador, mais poupa em TSU.
Com preendo que o estado não possa ser mãos largas neste tipo de incentivo ou corre o risco de descapitalizar a segurança social.Mas pelo amor de deus, sejam honestos e não apresentem esta medida como medida de incentivo ao emprego, ela serve precisamente o contrário : com a maior facilidade de despedimentos e redução das indemenizações torna-se sim mais fácil despedir trabalhadores mais caros e mais velhos por miudos novos , com mais instrução e a preço de saldo, por 18 meses.
Resumindo : uma medida que fará os patrões mais preguiçosos esfregar as mãos de contentes.Precisamente a camada " empresarial" que sempre apoiou o PSD.
Estavam á espera de algo diferente? Anjinhos...