domingo, janeiro 13, 2013

OE-2013 e progressividade do IRS


• Fernanda Palma, Progressividade do IRS:
    ‘O Tribunal Constitucional já se confrontou antes com o princípio da progressividade fiscal, consagrado no artigo 104º da Constituição. Mas a questão colocada quanto ao Orçamento do Estado para 2013 é, porventura, a mais complexa que já enfrentou. Trata-se da supressão de três escalões do IRS, que Jorge Miranda não hesitou em classificar como inconstitucional.

    (…)

    A progressividade do IRS não é concretizável de uma só forma, mas possui um conteúdo essencial que não pode ser violado. Esse conteúdo não será posto em causa só com a supressão de todos os escalões do imposto ou a inversão da progressividade, mas também com o enquadramento no mesmo escalão de situações de diferente capacidade contributiva.

    Na verdade, a exigência de progressividade é expressão da justiça distributiva e concretiza, no domínio fiscal, o princípio da igualdade material. Para além da distinção entre cidadãos situados abaixo e acima do limiar de risco de pobreza, a progressividade implica a diferenciação entre várias classes de contribuintes, tendo em conta os respetivos rendimentos.

    Na identificação das classes de contribuintes a integrar nos diversos escalões, não pode haver variações de rendimentos desproporcionadas. A desproporcionalidade é bem visível quando rendimentos médios e rendimentos muito elevados estão equiparados. É essa a questão que se coloca quanto à supressão de três escalões do IRS, prevista no Orçamento do Estado.

    De todo o modo, não é razoável concluir que a progressividade constitui um conceito formal ou meramente programático. A progressividade corresponde, antes, a um parâmetro constitucional dotado de conteúdo material, que coloca exigências ao legislador. Não o reconhecer equivaleria, afinal, a recusar a validade do princípio da igualdade no âmbito fiscal.’

2 comentários :

João Ventura disse...

Do ponto de vista do funcionamento dos serviços, os escalões justificavam-se quando o processamento era feito à mão, por um funcionário com uma calculadora... Hoje com tudo informatizado, por que razão não existe uma função contínua e crescente (linear ou não) relacionando rendimento com imposto a pagar?
Suspeito que seja porque com os escalões o Ministério das Finanças pode fazer muito mais "habilidades"...

Teófilo M. disse...

Na mouche!

E que dizer de progressividades que vão decrescendo à medida que o rendimento sobe?