quinta-feira, fevereiro 21, 2013

Da série “Post-it”


Fazer vir à memória que no Estado de direito há umas regrazinhas, definidas no artigo 250.º do Código de Processo Penal, a observar na identificação de suspeito e no pedido de informações.

1 comentário :

james disse...

É escusado fazer vir à memória o art.º 250.º do CPP.

Está tudo concentrado no Benfica.