• Luís Menezes Leitão, Swaps e pensões:
- ‘Está há muito estabelecida na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e do Tribunal Constitucional alemão a doutrina de que as pensões beneficiam da protecção constitucional da propriedade, pelo que os pensionistas não podem ser delas privados sem indemnização.
No seu Acórdão 187/2013, o Tribunal Constitucional português, na sua habitual jurisprudência complacente, recusou-se a seguir essa doutrina, o que deixou o governo de mãos livres para atacar os pensionistas do Estado. Pessoas que descontaram para o Estado durante décadas verão assim cortados 10% das suas pensões, na mais vergonhosa quebra de contrato alguma vez verificada em Portugal.’
1 comentário :
Que respeito se poderá ter pelo estado se este é o primeiro a quebrar o respeito de contractos?!
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