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- ‘(…) a Segurança Social, que faz parte do conteúdo essencial da social-democracia, além de estar garantida na Constituição, é um adquirido civilizacional. Ora, a generalização da chamada "condição de recursos" — modulação sofisticada dos antigos "atestados de pobreza" — reduz, na prática, direitos das pessoas a benesses do Estado, traduzindo-se num retrocesso à assistência social de tempos antigos. A manter-se esta linha de rumo, estaremos assistindo a uma mudança de paradigma, dispensando a oportuna revisão constitucional...
Não se estranhe pois a intervenção das entidades que têm por missão velar pelo respeito da Constituição, o Presidente da República e o Tribunal Constitucional. Como já foi justamente lembrado, a Constituição não está suspensa, mantém a plenitude do seu vigor e não é a qualquer entidade estrangeira que compete determinar o seu conteúdo.’
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