terça-feira, março 17, 2015

Fintar o Estado de direito

Seis anos e não renovável: foram estas as condições estabelecidas pelo Governo para os mandatos dos administradores de entidades reguladoras. Mas se a regra foi seguida em todos os estatutos publicados até agora, o mesmo não se comprovou no diploma de um dos supervisores: a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).

Apesar de um parecer negativo da Presidência do Conselho de Ministros sustentar que deveria ser seguida a regra geral da lei-quadro dos reguladores, o Ministério da Economia impôs que a limitação não se verificasse em relação à ANAC.

Esta polémica não é única no mais recente historial da ANAC: após uma carreira vertiginosa, uma assessora de Pires de Lima ligou o piloto automático e aterrou de supetão no conselho directivo da ANAC, sem sequer se dar ao trabalho de se submeter ao crivo da Cresap.

3 comentários :

Olimpico disse...

Perderam a vergonha!!!
Abre o olho Antonio Costa, estás sujeito a ganhar eleições, mas completamente aprisionado pelos boys destes malfeitores.

NB: Eles ja fizeram coisas parecidas noutras derrotas, é só recordar o celebre TELMO, que já esqueceu, mas continua arrogante.

Anónimo disse...

Afinal, como podem verificar pelo DL 40/2015, publicado esta segunda-feira, houve recondução dos boys.
O nº 6 do DL diz expressamente que "A entrada em vigor do presente diploma não implica a cessação dos mandatos dos membros do conselho diretivo do INAC, I. P., em curso"

Que conveniente!

saludos

Cuidado, Milady, não se afoite, disse...



Mas não se iludam, Lígias manhosas e outras girls e bois: CÁ SE FAZEM, CÁ SE PAGAM!