Seis anos e não renovável: foram estas as condições estabelecidas pelo Governo para os mandatos dos administradores de entidades reguladoras. Mas se a regra foi seguida em todos os estatutos publicados até agora, o mesmo não se comprovou no diploma de um dos supervisores: a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).
Apesar de um parecer negativo da Presidência do Conselho de Ministros sustentar que deveria ser seguida a regra geral da lei-quadro dos reguladores, o Ministério da Economia impôs que a limitação não se verificasse em relação à ANAC.
Esta polémica não é única no mais recente historial da ANAC: após uma carreira vertiginosa, uma assessora de Pires de Lima ligou o piloto automático e aterrou de supetão no conselho directivo da ANAC, sem sequer se dar ao trabalho de se submeter ao crivo da Cresap.
Apesar de um parecer negativo da Presidência do Conselho de Ministros sustentar que deveria ser seguida a regra geral da lei-quadro dos reguladores, o Ministério da Economia impôs que a limitação não se verificasse em relação à ANAC.
Esta polémica não é única no mais recente historial da ANAC: após uma carreira vertiginosa, uma assessora de Pires de Lima ligou o piloto automático e aterrou de supetão no conselho directivo da ANAC, sem sequer se dar ao trabalho de se submeter ao crivo da Cresap.
3 comentários :
Perderam a vergonha!!!
Abre o olho Antonio Costa, estás sujeito a ganhar eleições, mas completamente aprisionado pelos boys destes malfeitores.
NB: Eles ja fizeram coisas parecidas noutras derrotas, é só recordar o celebre TELMO, que já esqueceu, mas continua arrogante.
Afinal, como podem verificar pelo DL 40/2015, publicado esta segunda-feira, houve recondução dos boys.
O nº 6 do DL diz expressamente que "A entrada em vigor do presente diploma não implica a cessação dos mandatos dos membros do conselho diretivo do INAC, I. P., em curso"
Que conveniente!
saludos
Mas não se iludam, Lígias manhosas e outras girls e bois: CÁ SE FAZEM, CÁ SE PAGAM!
Enviar um comentário