sexta-feira, outubro 28, 2005

O Conselho Superior da Magistratura alerta…

Tem aqui, caro leitor, uma oportunidade rara — um privilégio, quase diríamos — de conhecer os assuntos de Estado tratados numa sessão do Plenário Ordinário do Conselho Superior da Magistratura (no caso, um exemplo de uniformização de jurisprudência):

    CIRCULAR n.º 42/2005

    Dá-se conhecimento a V.Exª que na sessão do Plenário Ordinário do Conselho Superior da Magistratura, do dia 17.03.2005:

    "Foi deliberado emitir CIRCULAR dirigida aos senhores Juízes, alertando para a necessidade de evitar situações como as recentemente verificadas em dois processos, em que foi submetido a julgamento um cidadão, por confusão com outro que tinha o mesmo nome, e solicitando, para tanto, particular atenção no acto de identificação dos arguidos, atentando-se em todos os elementos identificativos, designadamente (para além do nome) na filiação e naturalidade.
    (...)."

    Lisboa, 4 de Abril de 2005
    O Juiz Secretário
    Paulo Guerra

Moral da história — Quer ser V., caro leitor, a escrevê-la, muito embora lhe sugira que não ande por aí distraído, porque, quando der por si, um qualquer obscuro juiz, se lhe der na real gana, pode mandá-lo sentar-se banco dos réus? E enquanto a prova vem e vai…

8 comentários :

Anónimo disse...

O que eu já me ri à custa dos juizes e da desgraça alheia .....

Anónimo disse...

A NÃO PERDER NUM QUIOSQUE PERTO DE SI.

O ADVOGADO JOSÉ
ANTÓNIO BARREIROS
CONTA EM ENTREVISTA
EXCLUSIVA COMO DEMITIU
O ACTUAL MINISTRO DA
JUSTIÇA, HÁ 17 ANOS. POR
ALBERTO COSTA TER
PRESSIONADO O JUIZ JOSÉ
CELEIRO NUM CASO QUE
ENVOLVIA SOARISTAS NA
TELEVISÃO DE MACAU - INDEPENDENTE

Anónimo disse...

Pode ter havido confusão com outro Alberto Costa. .. ah ah ah. Esqueceu-se de confirmar, para além do nome, a filiação e a naturalidade! Que bestas.

Anónimo disse...

Dupond & Dupont, Cluny e Coelho, Coelho e Cluny, Dupont & Dupond. Tudo dito. Apenas querem as jóias da Catasfiore.

Anónimo disse...

COmentário lido no blog Incursões:


Se um Juiz faltar, diversos julgamentos e diligências ficam por se realizar. O controlo é imediatamente efectuado pelo funcionário incumbido da realização das mesmas.
Se o Juiz não aparecer, os processos também ficam por despachar.

E, consequentemente, entra em vigor o regime da substituição legal por outro Juiz. Ora, este outro Juiz, que vai ter que fazer o trabalho do faltoso, nem sequer é remunerado pelo trabalho suplementar. Por isso, não será fácil fazê-lo se não souber a razão da falta.

Isto é, se o Juiz faltoso não comunicar a razão da falta (desde logo deve fazê-lo ao Juiz-Presidente, assim como ao secretário de justiça para que este exerça as suas funções em relação aos funcionários), é controlado imediatamente por várias pessoas (Juiz-Presidente, Juiz Substituto, Secretário de Justiça) que reclamam conhecer da razão da sua falta para todos estes efeitos legais e processuais.

E se o Juiz faltoso não comunica previamente, não toma a iniciativa de o fazer, o Juiz-Presidente, o Juiz-Substituto ou o Secretário de Justiça tratam logo imediatamente de comunicar ao Presidente da Relação respectiva.

Como vê, a falta de um Juiz é muito mais visível e muito mais controlada do que a falta de qualquer servidor que exista nos corredores dos órgãos públicos.

Só que, numa greve, não estando presentes nenhum dos aludidos, o controlo tem que se efectivado como enunciei nos comentários anteriores.

Esteja descansado que não é pelo absentismo dos Juízes que a justiça está como está.
Porque eles nem sequer podem faltar quando estão doentes. Sabe porquê ?
Porque se faltarem, não se tratando de questões que devam ser asseguradas pelo Juiz-substituto (que é o Juiz do gabinete ao lado, com as centenas de processos em cima da mesa e com julgamentos diários para fazer), os processos vão continuar em cima da sua mesa, acumulados, que terão de ser por si despachados. Quantas e quantas vezes, apesar de doente, constipado, gripado e debilitado, fui trabalhar, algo que certamente não aconteceria com muitos cidadãos portugueses. É que o trabalho não desaparece e fica acumulado.

Finalmente, se um Juiz faltar ao serviço e não comunicar previamente ou logo que possa, esse é fundamento de processo disciplinar. E não há nenhum Juiz que queira ter um processo disciplinar por uma questão tão mesquinha.

O problema dos juízes não é a sua falta, mas sim o seu excesso de trabalho, fora das horas de serviço, não apenas no Tribunal, como em casa, todas elas não remuneradas e, agora, para cúmulo, nem sequer reconhecidas.

Teófilo M. disse...

Aaaaahhhh! E o BI, ou outro qualquer documento identificativo para que servem?

Anónimo disse...

Deve basta ser o josé da silva, como não deve haver mais nenhum...

Anónimo disse...

Brilhante deliberação. PARABÉNS. Justifica sem dúvida as estatísticas da justiça quanto a competência, produtividade.