“O protelamento das dívidas à CP, pela concessão de benefícios no transporte ferroviário, de montante muito significativo, por parte das entidades oficiais responsáveis pelo seu pagamento, tem constituindo um forte constrangimento à empresa sobretudo no contexto da difícil situação financeira que a mesma tem vivido, em nada contribuindo para a sua solução.
De acordo com um conjunto de diplomas legais, os funcionários e titulares de órgãos de soberania e de cargos públicos de entidades, serviços e organismos oficiais beneficiam de transporte ferroviário gratuito ou bonificado, este último consubstanciando-se numa redução das tarifas em vigor. A obrigatoriedade de prestação do transporte gratuito ou bonificado ao pessoal pertencente aquelas entidades depende de apresentação, pelos beneficiários, de documento apropriado que possibilite a contabilização, por parte da CP, dos encargos daí decorrentes.
É evidente que esta imposição para a CP, terá de ter uma contrapartida pecuniária. Assim, a empresa cobrará das entidades responsáveis o preço correspondente ao transporte, de acordo com as tarifas em vigor, ressarcindo-se do custo efectivamente suportado.
Se com a generalidade das entidades às quais incumbe pagar o custo efectivo do transporte à CP, tudo corre dentro da normalidade, o mesmo não se pode dizer no que concerne aos elementos das Forças Militares e Militarizadas e outros titulares de cargos públicos no âmbito do Ministério da Justiça, já que, nestes casos, os valores em dívida à CP atingem (…) elevados montantes (…).”
[sublinhado no original]
terça-feira, dezembro 06, 2005
"Dívidas à CP pelo transporte de titulares de órgãos de soberania, elementos das forças militares e militarizadas e outras entidades"
Um outro ponto focado no relatório da auditoria à CP – Caminhos de Ferro Portugueses, EP, efectuada pelo Tribunal de Contas, diz respeito às dívidas à CP pelo transporte de titulares de órgãos de soberania, elementos das forças militares e militarizadas e outras entidades. Num dos primeiros posts do CC, em Setembro passado, referimo-nos a esta situação. Ora as dívidas à CP por tais “borlas” ascendem a mais de 17 milhões de euros, sendo que a dívida por viagens à borla de magistrados é de 2,2 milhões de euros. Veja-se o que se menciona no relatório (pp. 40-41):
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5 comentários :
Juízes à borla, o povo a pagar. Está bem. Como quando vão em trabalho preferem receber as ajudas de custo da deslocação em automóvel, há que concluir que as viagens na 1.ª calsse do ALPHA são apenas as de deslocações privadas.
Não percebo. Existe alguma excepção na Lei de Enquadramento Orçamental para os Tribunais? É que parece ser necessário cabimentar previamente qualquer despesa para que esta possa ser realizada... Serão tantas viagens imprescindíveis para a actividade dos tribunais?
Sim, a CP está no estado em que está devido aos magistrados.
Querida, onde deixaste o xanax ?
Os magistrados andam por todo lado. Até de comboio. É fantástico!
Sobretudo ao fim de semana, e nós a pagarmos.
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