terça-feira, dezembro 06, 2005

"Contratos de trabalho celebrados por administradores da REFER e da CP"

O Tribunal de Contas realizou uma auditoria à CP – Caminhos de Ferro Portugueses, EP. No relatório da auditoria vem referida a troca de cadeiras entre administradores da REFER e da CP, a que o CC fez menção por diversas vezes (1, 2, 3 e 4). Eis o que consta do relatório (p. 39):

    Dois administradores da CP celebraram contratos de trabalho com a REFER e 3 administradores da REFER celebraram contratos de trabalho com a CP. Esta actuação de gestores públicos e de duas empresas públicas do mesmo sector de actividade é uma entorse às normas de boa conduta que devem pautar o agir dos gestores e das empresas públicos.

    António Alfredo Pais da Silva Rosinha e José Manuel Saraiva Pires da Fonseca, enquanto Administradores na CP, celebraram contratos de trabalho, por tempo indeterminado e não sujeitos a qualquer período experimental, com outra empresa pública, a Rede Ferroviária Nacional – REFER, EP, respectivamente em 1/04/2004 e em 16/12/2004.

    Paralelamente, o Presidente do Conselho de Administração da REFER, José Braamcamp Sobral, e dois vogais, Luís Miguel dos Reis Silva e José Roque de Pinho Marques Guedes, na posição de administradores da REFER, celebraram também contratos de trabalho, nos mesmos termos, com a CP, respectivamente em 30/01/2004 e 1/03/2005 (os dois vogais). Todos os contratos de trabalho ficaram suspensos até ao termo do exercício das respectivas funções de administração.

    (…) a situação relatada não evidencia as adequadas transparência e independência que devem pautar a conduta dos gestores públicos, dado que a celebração destes 5 contratos, formalizados, aliás, em datas relativamente próximas, levanta, inevitavelmente, dúvidas sobre quais os interesses que visa satisfazer: se os das empresas contratantes ou os dos administradores contratados.

    Acresce que embora não haja, como se disse, uma relação de grupo entre as duas empresas, são inegáveis as suas proximidade e intimidade já que, ambas, até 1997 eram uma só.

    Assim, no entender do Tribunal esta situação é incompatível com as normas de boa conduta que devem pautar o agir dos gestores e das empresas públicas.”

    [Sublinhado no original]

5 comentários :

Anónimo disse...

Isto está mau para o CC - mas seria necessário ruminares tantos posts...?

Anónimo disse...

Não são obrigados a repor o dinheiro, dado que se trata de uma ilegalidade?

Anónimo disse...

Não são obrigados a repor o dinheiro, dado que se trata de uma ilegalidade?

Anónimo disse...

É de facto incrível a lata destes senhores. E o relatório tinha outras pérolas, como por ex. departamentos onde havia mais cefias do que chefiados!! Era tb por aqui que se devia combater o deficit ...

Anónimo disse...

Bem podiam passar o Natal na cadeia.