quinta-feira, dezembro 15, 2005

O Banco de Portugal e os 11 magníficos do Plano III

O Fundo de Pensões do Banco de Portugal financia sete planos de pensões. Extrai-se do relatório e contas de 2004 da Sociedade Gestora que o “Plano III” foi criado especificamente para os membros do conselho de administração do Banco de Portugal:

    O Plano III abrange os Membros do Conselho de Administração do Banco de Portugal e teve origem em 1 de Fevereiro de 1998, com a entrada em vigor da Lei n.º 5/98 de 31 de Janeiro – Lei Orgânica do Banco de Portugal.” [cf. p. 11]

O “Plano III” engloba 11 personalidades, sendo que cinco estão no activo e seis se encontram “reformados”. [cf. p. 68]

Este plano pode manter-se à luz das orientações constantes do ponto 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2005, de 6 de Outubro? Recorde-se que os planos complementares de reforma terão de observar as seguintes condições:

    • serem os vigentes para o sector de actividade em que se integra a empresa pública em causa;
    • terem apenas um carácter contributivo (o que significa que não podem ser as empresas, como até agora sucedia nalgumas situações, a suportar 99 por cento dos pagamentos, cabendo ao gestor público cobrir tão-só o restante um por cento);
    • terem de aplicar-se à totalidade dos colaboradores da empresa;
    • os benefícios decorrentes apenas poderem ser auferidos com a aposentação do gestor, aos 65 anos de idade e 36 anos de serviço;
    • não terem um valor superior ao montante do vencimento correspondente do gestor público quando no activo.

Por outro lado, relembre-se o que estabelece o ponto 8 da Resolução: “o valor acumulado dos benefícios auferidos pelos membros dos órgãos de direcção das empresas públicas, ao abrigo dos respectivos regimes de previdência e eventuais planos complementares de reforma, não pode, em caso algum, exceder a remuneração mais elevada auferida, no activo, pelos colaboradores da mesma empresa.

2 comentários :

Anónimo disse...

Estudam a melhor forma de algo mudar para que tudo fique na mesma. Como sempre, quando de trata DELES.

Anónimo disse...

Ó palerma:
Desde quando as Resoluções do Conselho de Ministros são lei ?
Não vês que foi uma forma de tudo ficar como antes ?