quinta-feira, dezembro 15, 2005

O Banco de Portugal e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2005

Pensávamos que as fantásticas regalias dos membros do conselho de administração do Banco de Portugal, em especial a circunstância de, ao fim de um dia de trabalho, poderem aposentar-se com uma fabulosa pensão vitalícia, fossem motivo suficiente para que o país se comovesse. Nada mais errado. Os jornais, salvo o Público, não tocaram no assunto. O Banco de Portugal continua serenamente a publicar estudos em inglês entremeados com a divulgação de umas estatísticas. O Ministério das Finanças aparenta estar a leste do paraíso.

Acontece que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2005, de 6 de Outubro, impõe regras que se afigura não estarem a ser cumpridas. No ponto 14 da Resolução, estabelece-se que, “(…) no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor da presente resolução, os órgãos de direcção, as comissões de vencimentos e os órgãos ou grupos de trabalho similares existentes no âmbito das entidades sujeitas à presente resolução devem informar o Governo, através do Ministro de Estado e das Finanças, das medidas a adoptar com vista ao efectivo cumprimento das disposições da presente resolução.” Ora Miguel Beleza, presidente da comissão de vencimentos do Banco de Portugal, ouvido pelo Público, afirmou que ainda estavam a estudar o assunto.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2005, a que fizemos alusão aqui, é para cumprir, não é?

2 comentários :

Anónimo disse...

Enquanto estudam o assunto, a coisa não mexe. Melhor, para a coisa não mexer, há que estudar o assunto...

Anónimo disse...

Tadinho do abrantes.
Ninguém lhe liga...
Queres um lenço ?
Vê lá mas é se compreendes a tua insignificância.
Isto aqui é um antro.
Além de ti e dos teus compinchas só tens meia dúzia de comentadores.
Só que os verdadeiros comentadores dão-te nas orelhas e lá tens que usar o lápis azul.
Vais ingressar na Pide ou na União Nacional ?
Já agora, qual é o n.º do teu cartão rosa ?