segunda-feira, janeiro 15, 2007

A arte de bem envelhecer


O pacto para a justiça avança. Informa hoje o Jornal de Negócios de que um dos aspectos em discussão é o estatuto de jubilação dos magistrados judiciais e do Ministério Público. Os magistrados não se aposentam — jubilam-se. E para que a transição para a terceira idade se processe sem sobressaltos, continuam a gozar “os títulos, honras, regalias e imunidades correspondentes à sua categoria e podem assistir de traje profissional às cerimónias solenes que se realizem (...), tomando lugar à direita dos magistrados em serviço activo.” [Norma idêntica no Estatuto dos Magistrados Judiciais e no Estatuto do Ministério Público.]

É bom de ver que os magistrados jubilados não querem só penacho. Por isso, os estatutos prevêem que tenham direito a um conjunto de regalias para que possam tratar, sem outras preocupações, dos netinhos mais endiabrados. As regalias de que usufruem os magistrados jubilados fariam as delícias de qualquer família da classe média.

Antes de mais, têm assegurada uma casa de habitação mobilada — tal como os demais magistrados em serviço activo. E, se o Ministério da Justiça não tiver uma casa à mão para lhes atribuir, concede-lhes um subsídio de habitação compensação (no montante de 700 euros).

Acresce que as pensões de reforma dos jubilados são actualizadas de acordo com o que recebem os magistrados no activo — não lhes sendo aplicável o regime que vigora para a generalidade dos aposentados da função pública.

Mas, como os magistrados não podem exercer funções remuneradas, é permitido aos jubilados que, quando quiserem fazer uma perninha cá fora, optem pelo regime da aposentação, podendo, finda a perninha cá fora, regressar de imediato ao regime da jubilação.

Acontece que o Estado pensa em tudo. Os tempos livres dos magistrados jubilados não são descurados. Eles continuam a ter direito “a utilização gratuita de transportes colectivos públicos, terrestres e fluviais”, bem como “à entrada e livre trânsito nos navios acostados nos portos, nas casas e recintos de espectáculos ou outras diversões, nas associações de recreio e, em geral, em todos os ligares onde se realizem reuniões ou seja permitido o acesso público mediante o pagamento de uma taxa, realização de uma despesa ou apresentação de bilhete que qualquer pessoa possa obter.”

Seria fastidioso elencar a totalidade das regalias a que os magistrados jubilados têm direito. Fique a saber-se no entanto que podem requisitar arma de fogo e munições [recordam-se daquele juiz que sacou da pistola para passar à frente numa fila do Multibanco?], podem ter telefone em regime de confidencialidade e, “sempre que ponderosas razões de segurança o exijam” [netinhos mais endiabrados?], podem requisitar “vigilância especial da sua pessoa, família e bens”. Se forem do genéro de pessoas que são dadas a inquietações intelectuais, podem igualmente deduzir, no cálculo do IRS, as quantias despendidas com livros e outros artefactos que contribuam para a sua valorização. Para as viagens ao estrangeiro, os magistrados jubilados têm direito a “passaporte especial” e, se tiverem ascendido aos tribunais superiores, ser-lhes-á facultado “passaporte diplomático”.

Convenhamos que a arte de bem envelhecer sai cara ao Estado.

7 comentários :

Anónimo disse...

Os velhos tudo merecem sobretudo os juízes

Anónimo disse...

Mas ainda lhes falta terem direito a telefone grátis, "para sempre", como têm os ex presidentes, e outros afortunados que , coitados, empobreceram no exercício dos respectivos cargos a ponto de precisarem da assistência pública para telefonar.

Anónimo disse...

Parece-me a mim que, entretanto, os "jubilados" tiveram aumento para poderem pagar, coitados, a renda de casa. Os 700 € são historia do passado!
Covém verificar para se poder "actualizar" as mordomias dessa classe.

Mas há outras que tentam escapar entre os pingos da chuva! A Camara corporativa se investigar as classes profissionais "controladores aéreos" (a mais privilegiada da Europa) e os "pilotos de barra" verificará que estas duas classes não devem nada à dos magistrados!

Vamos lá! Façamos o exercicio e veremosm as enormes surpresas deste "jardim à beira-mar plantado"

Anónimo disse...

Miguel Abrantes, tu somas e segues!!!! Podes colocar outra estrela no CC. Parabéns.

Anónimo disse...

CC:
«para que a transição para a terceira idade se processe sem sobressaltos»
«para que possam tratar, sem outras preocupações, dos netinhos mais endiabrados»
«utilização gratuita de transportes colectivos públicos, terrestres e fluviais»
Moi:
Eu, Cláudio,
admito contribuirfiscalmente, sem descontos no IRS, para que cada juiz possa dispor mensalmente de um «frasco de água de colónia».
Para limpar o cú. Um cú dispensado de ser aposentado.
Tal classe e categoria, não pode jamais ser objecto de qualquer má flatulência. Ou ser objecto da atenção de uma qualquer Carolina Salgado.
Disse.
Claudio

Anónimo disse...

a canalha chupadeira continua....é uma vergonha se assim for.

Anónimo disse...

Esta classe foiungida com dons sobrenaturais ,são intocaveis e por isso tudo lhes é devido. A mim até já me reduziram a reforma ainda nem sei porquê. Será o meu contributo.