Enquanto não respondo ao último post da Mafalda, o que certamente não terei tempo para fazer antes de anoitecer, venho-lhe propor, neste diálogo estimulante que temos travado, que leia o boletim da paróquia de Castelo de Vide.
Nesse boletim, que merecidamente foi divulgado pela televisão, o pároco não só sustenta que é proibido votar “Sim” no referendo como avisa que serão excomungados automaticamente todos os paroquianos que votarem “Sim”. E para não ficarem dúvidas das consequências da excomunhão, vai avisando esses paroquianos de que não terão funeral católico e, portanto, irão direitinhos para o inferno. Gostaria de deixar algumas perguntas ao Sr. Pároco ou a quem quiser responder por ele:
Nesse boletim, que merecidamente foi divulgado pela televisão, o pároco não só sustenta que é proibido votar “Sim” no referendo como avisa que serão excomungados automaticamente todos os paroquianos que votarem “Sim”. E para não ficarem dúvidas das consequências da excomunhão, vai avisando esses paroquianos de que não terão funeral católico e, portanto, irão direitinhos para o inferno. Gostaria de deixar algumas perguntas ao Sr. Pároco ou a quem quiser responder por ele:
1. Uma vez que se pode pecar por actos e omissões, este regime também se aplica a quem não votar ou a quem se abstiver?
2. Uma vez que se pode pecar por pensamentos, palavras e actos, também pode ser excomungado quem tenha pensado em votar “Sim” ou tenha dito que o ia fazer, mesmo que não o tenha feito?
Penso que o Sr. Pároco, para velar pelo seu rebanho, deveria esclarecer estes pontos quanto antes.
Mas falemos a sério. É claro que o pároco de Castelo de Vide, embora doutor em teologia, não percebe nada do que está a dizer. O pecado sancionado com a excomunhão “lata sentiatiae” aplica-se a quem atentar contra a vida e não a quem defender o perdão para quem atentar contra a vida. Percebeu, Sr. Padre?
De qualquer maneira, cara Mafalda, eis um bom exemplo da tal confusão que V. diz não existir entre religião e direito.
PS — Antes de responder ao seu último post, peço-lhe que releia o ponto 6 do meu, ao qual acrescentei três frases, que, por lapso, não tinha inserido.
[Post publicado originalmente no Sim no Referendo]
Mas falemos a sério. É claro que o pároco de Castelo de Vide, embora doutor em teologia, não percebe nada do que está a dizer. O pecado sancionado com a excomunhão “lata sentiatiae” aplica-se a quem atentar contra a vida e não a quem defender o perdão para quem atentar contra a vida. Percebeu, Sr. Padre?
De qualquer maneira, cara Mafalda, eis um bom exemplo da tal confusão que V. diz não existir entre religião e direito.
PS — Antes de responder ao seu último post, peço-lhe que releia o ponto 6 do meu, ao qual acrescentei três frases, que, por lapso, não tinha inserido.
[Post publicado originalmente no Sim no Referendo]
2 comentários :
1. Os católicos não podem fazer campanha.
2. A igreja católica não pode fazer campanha.
3. Ai de quem faça campanha pelo Não.
4. Os católicos devem ignorar a hierarquia e os seus preceitos e regras.
5. Só o Miguel pode interpretar conceitos teológicos como "pecado", "excumunhão" e confusões...
Este Miguel quer tomar-nos por tolos?
Com que então, reconhecer na Lei o direito a abortar, a simples pedido, abstraindo de quaisquer motivos para tal, não é uma medida que contribui directamente para promover atentados contra a vida intra-uterina?
Para o Miguel defender o perdão para quem não aborta é a mesmíssima coisa que defender uma Lei que conceda o direito a abortar. O que era crime só deixará de o ser se passar a ser direito legalmente consagrado...
Que raio de despenalização é esta?
No passado, o adultério foi despenalizado. Ter-se-á ele transformado num direito reconhecido na lei?
O consumo de droga foi igualmente despenalizado. Ter-se-á transformado num direito?
O dano culposo deixou de ser crime. Transformou-se ele, por ventura, num direito?
Muitos outros crimes deixaram de o ser. Ter-se-ão eles transformado em direitos cujo exercício cabe ao Estado garantir?
Então por que carga de água é que, para despenalizar o aborto é preciso, como condição da despenalização, que ele se transforme num direito subjectivo, com a concomitante criação de uma obrigação para o Estado de garantir o seu efectivo exercício?
Se uma mulher que quer abortar pode exigir ao Estado que lhe faça o aborto ou lhe dê os meios para tal, por que misteriosa razão os desempregados não terão o direito de exigir que o Estado lhes arranje um emprego, garantindo assim o seu direito constitucional ao trabalho? E por que razão os sem-abrigo não haverão de ter o direito de exigir que o Estado lhes arranje uma habitação?
Em que é que as mulheres que querem abortar são mais do que todos os outros cidadãos que não vêem os seus direitos sociais previstos na Constituição garantidos com a mesma rapidez e eficiência?
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