Artigo 26.º
Medidas disciplinares preventivas e de integração
Medidas disciplinares preventivas e de integração
1 — As medidas disciplinares preventivas e de integração prosseguem os objectivos referidos no n.º 1 do artigo 24.º.
2 — São medidas disciplinares preventivas e de integração:
a) A advertência;
b) A ordem de saída da sala de aula;
c) As actividades de integração na escola;
d) A transferência de escola.
Artigo 27.º
Medidas disciplinares sancionatórias
Medidas disciplinares sancionatórias
1 — As medidas disciplinares sancionatórias prosseguem os objectivos referidos no n.º 2 do artigo 24.º.
2 — São medidas disciplinares sancionatórias:
a) A repreensão;
b) A repreensão registada;
c) A suspensão da escola até cinco dias úteis;
d) A suspensão da escola de 6 a 10 dias úteis;
e) A expulsão da escola.
5 comentários :
Prévia à "cadeira eléctrica", ainda falta "a medida de internamento em cela disciplinar".
Há, pois, que rever o Estatuto do Aluno do Ensino não Superior!
Mais medidas para que? Este estatuto é sificiente, onde existe uma insuficiencia é em muitos professores que não sabem administrar o respeito e a autoridade. É aqui que residem muitos dos problemas nas escolas.
Trivisco,
Fiquei na dúvida se, com o seu comentário, se estava a referir ao meu.
Obviamente que não defendo, nem mais medidas preventivas e de integração - cautelares -, nem mais medidas sancionatórias.
Tão só quis ironizar face à pergunta contida no título do post...
eu quero ver no youtube o video da ministra ao despique com os alunos de Santa Maria da Feira (passou na SIC). É mais uma pérola desta ministra.
A "Sinistra Ministra" é um MOSTRENGO...
Alunos ao PODER !
Nem mais uma transferência FORÇADA !
TÉLÉLÉS e QUECAS para todos...JÁÁÁÁÁÁ...
Enviar um comentário