sábado, março 29, 2008

Será mesmo necessário introduzir nas escolas a cadeira eléctrica?

Confesso que ainda não havia lido o Estatuto do Aluno do Ensino não Superior [disponível através do Zero de conduta]:


Artigo 26.º
Medidas disciplinares preventivas e de integração

1 — As medidas disciplinares preventivas e de integração prosseguem os objectivos referidos no n.º 1 do artigo 24.º.
2 — São medidas disciplinares preventivas e de integração:
a) A advertência;
b) A ordem de saída da sala de aula;
c) As actividades de integração na escola;
d) A transferência de escola.

Artigo 27.º
Medidas disciplinares sancionatórias

1 — As medidas disciplinares sancionatórias prosseguem os objectivos referidos no n.º 2 do artigo 24.º.
2 — São medidas disciplinares sancionatórias:
a) A repreensão;
b) A repreensão registada;
c) A suspensão da escola até cinco dias úteis;
d) A suspensão da escola de 6 a 10 dias úteis;
e) A expulsão da escola.

5 comentários :

Anónimo disse...

Prévia à "cadeira eléctrica", ainda falta "a medida de internamento em cela disciplinar".


Há, pois, que rever o Estatuto do Aluno do Ensino não Superior!

Anónimo disse...

Mais medidas para que? Este estatuto é sificiente, onde existe uma insuficiencia é em muitos professores que não sabem administrar o respeito e a autoridade. É aqui que residem muitos dos problemas nas escolas.

Anónimo disse...

Trivisco,


Fiquei na dúvida se, com o seu comentário, se estava a referir ao meu.

Obviamente que não defendo, nem mais medidas preventivas e de integração - cautelares -, nem mais medidas sancionatórias.

Tão só quis ironizar face à pergunta contida no título do post...

Anónimo disse...

eu quero ver no youtube o video da ministra ao despique com os alunos de Santa Maria da Feira (passou na SIC). É mais uma pérola desta ministra.

Anónimo disse...

A "Sinistra Ministra" é um MOSTRENGO...

Alunos ao PODER !

Nem mais uma transferência FORÇADA !

TÉLÉLÉS e QUECAS para todos...JÁÁÁÁÁÁ...