domingo, março 01, 2009

Leituras [3]

Fernanda Palma escreve sobre “corrupção para a prática de acto lícito e de acto ilícito” e “enriquecimento ilícito”. Aprender umas noções básicas sobre estas matérias pode ser útil antes de se botar faladura.

1 comentário :

Anónimo disse...

Concordo com o que Fernanda Palma escreve sobre o enriquecimento ilícito, mas devemos reconhecer que o artigo 20º da Convenção das Nações Unidas contra a corrupção, adoptada em 31 de Outubro de 2003, prevê essa incriminação. Por isso mesmo, creio que o texto da Professora é demasiado singelo, mesmo sabendo que se trata de um texto publicado no Correio da Manhã. Ou por isso mesmo.