terça-feira, setembro 22, 2009

PSD viola a lei


[Diário do Minho, p. 6, 21 de Setembro de 2009]



Mais uma vez faltou rigor à política da verdade. O artigo 72.º da Lei Eleitoral da Assembleia da República é claro:


Artigo 72.º
Publicidade comercial

A partir da publicação do decreto que marque a data das eleições é proibida a propaganda política feita, directa ou indirectamente, através dos meios de publicidade comercial.

2 comentários :

Anónimo disse...

Este também era ministro do chefe. Não era?

Foi este que, enquanto ministro arquivou um processo disciplinar da universidade nova?

Adivinhem contra quem era o processo...

Anónimo disse...

Ora, ora, dE certeza que não era contra bo Socras|
Suponha até que era por abandono de funções. Ou seja irresponsabilidade enquanto docente!!!
Mas ainda se fossem casas de emigrantes com projectos assinados por Socras hà mais de de 20 anos!!! Isso sim era motivo da capas de jornal!!!! è a asfixia informativa em que vivemos!!! Todos os jornais e televisões são controlados pela seita do BPN,.