sexta-feira, fevereiro 26, 2010

"Há encobrimento do poder político pelo poder judicial"

Folheando o Código Penal, estou indeciso sobre qual o crime cometido hoje pelo pequeno grande arquitecto, na sua admirável prestação na Assembleia da República:

    Artigo 180.º
    Difamação

    1 — Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 240 dias.

    Artigo 183.º
    Publicidade e calúnia

    1 — Se no caso dos crimes previstos nos artigos 180.º, 181.º e 182.º:
    a) A ofensa for praticada através de meios ou em circunstâncias que facilitem a sua divulgação; ou
    b) Tratando-se da imputação de factos, se averiguar que o agente conhecia a falsidade da imputação; as penas da difamação ou da injúria são elevadas de um terço nos seus limites mínimo e máximo.
    2 — Se o crime for cometido através de meio de comunicação social, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa não inferior a 120 dias.
De acordo com o artigo 184.º (Agravação), a pena prevista é elevada de metade nos seus limites mínimo e máximo se a vítima for uma das pessoas referidas na alínea l) do n.º 2 do artigo 132.º (como um magistrado).

5 comentários :

Francisco Clamote disse...

Miguel:
Suponho que há aqui um engano de "link". Clicando no link da "admirável prestação na Assembleia da República", vou ter ao painel dos meus blogues. Suponho que não seria essa a ideia. Abraço.

koba disse...

Cadeia já com o fascista saraiva.

Miguel Abrantes disse...

Esqueci-me de pôr o link e o Blogger assume o do leitor quando o painel do seu blogue está aberto.

Já corrigi. Obrigado.

Francisco Clamote disse...

Não sabia e fiquei a saber. Obrigado também.

Anónimo disse...

e melhor prender-ze-li-o ja em antes que ele fale demais